O Projeto de Lei 2336/21, do Poder Executivo, determina que os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas pertencem ao clube mandante do jogo. O texto altera a Lei Pelé, que distribui o chamado “direito de arena” entre o dono da casa e o adversário da partida. A proposta também permite a redução do prazo nos contratos entre clubes e atletas. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
Na prática, a mudança significa que a emissora de TV ou rádio interessada em exibir a partida precisará negociar apenas com um time, e não mais dois. Segundo a proposta, a negociação com os dois times só ocorrerá se houver indefinição quanto ao detentor do mando de jogo. Atualmente, a Lei Pelé diz que as emissoras de rádio ou TV interessadas na retransmissão precisam chegar a um acordo com ambos os times em campo. Sem acordo com uma das partes, a transmissão não acontece.
Além disso, o próprio clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita.
O Ministro da Cidadania, João Roma, defendeu a aprovação da proposta na justificativa enviada ao Congresso. “Há de se modernizar e atualizar a legislação no que tange a distribuição dos recursos da comercialização dos direitos de transmissão do futebol”, afirmou. Segundo ele, esse modelo de direito de transmissão é o mesmo adotado em Portugal e no México.
Para Roma, os torcedores irão se beneficiar com as mudanças, porque atualmente algumas partidas não são exibidas quando há conflito de interesse entre empresas com direito de transmissão dos clubes. “Estabelecer o direito de o clube mandante definir a transmissão de suas partidas, na prática, viabiliza o maior número de transmissões para os torcedores”, afirmou o ministro na justificativa.
De acordo com o projeto, os clubes desportivos poderão firmar contratos de trabalho de 30 dias com os atletas. Antes da mudança, a Lei Pelé previa 90 dias de vínculo mínimo.
Patrocínio
Outra mudança é permitir que as emissoras de rádio e TV, inclusive por assinatura, patrocinem ou veiculem sua marca nos uniformes das equipes participantes da competição. Atualmente, a prática é proibida.
O texto determina ainda que 5% da receita dos direitos de transmissão das partidas sejam distribuídos igualmente entre jogadores, técnicos e árbitros. O pagamento deverá ser intermediado pelos sindicatos de cada categoria. A lei prevê a distribuição apenas aos atletas participantes.
Tramitação
O projeto será analisado por uma comissão especial e pelo Plenário.
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