A Câmara dos Deputados analisa neste momento o Projeto de Lei 12/21, do Senado, que permite ao governo federal quebrar a patente para produzir medicamentos e vacinas nos casos de emergência nacional ou internacional.
De acordo com o substitutivo preliminar do relator, deputado Aécio Neves (PSDB-MG), o detentor da patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá o valor de 1,5% do preço líquido de venda do produto associado à patente até que seu valor venha a ser efetivamente estabelecido.
Entretanto, no caso de pedidos de patente, os valores somente serão devidos se ela vier a ser concedida, e o pagamento corresponderá a todo o peri?odo da licenc?a compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente.
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