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Emenda na MP 1018 cria novas obrigações na TV paga e agrava crise no setor

Tal medida só interessa a um pequeno grupo de agentes - algumas geradoras de TV e seus retransmissores – que deixam de pagar às operadoras de TV por assinatura pelo carregamento dos seus canais. Trata-se de uma manobra oportunista, em detrimento de todo um setor e sem benefício algum para a sociedade.

19/06/2021 às 13h25
Por: Redação
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Emenda na MP 1018 cria novas obrigações na TV paga e agrava crise no setor

Uma emenda inserida na Medida Provisória 1018, sancionada esta semana (15/6) pelo presidente Jair Bolsonaro, é mais um duro golpe no setor de TV por assinatura, que já vem sendo afetado por uma grave crise. E pior: atende apenas aos interesses de um grupo de geradoras e retransmissoras de TV, prejudicando operadoras e assinantes deste serviço.

O alerta refere-se ao Artigo 11 da MP 1018, que modificou parte da Lei 12.485/2011, mais conhecida como Lei do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), que regula o setor de TV paga.

Originalmente, a MP 1018 tratava de taxas e contribuições fiscais do setor audiovisual. No entanto, a partir de agora, o parágrafo 15 do Artigo 32 da Lei 12.485/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Equiparam-se às geradoras de que tratam os §§ 12 e 13 deste artigo as retransmissoras habilitadas a operar em regiões de fronteira de desenvolvimento do País que realizarem inserções locais de programação e publicidade, inclusive as que operarem na Amazônia Legal, bem como as pertencentes a um conjunto de estações, sejam geradoras locais ou retransmissoras, com presença em todas as regiões geopolíticas do país, e pelo alcance de, ao menos, um terço da população brasileira com o provimento da maior parte da programação por uma das estações”.

Tal medida só interessa a um pequeno grupo de agentes - algumas geradoras de TV e seus retransmissores – que deixam de pagar às operadoras de TV por assinatura pelo carregamento dos seus canais. Trata-se de uma manobra oportunista, em detrimento de todo um setor e sem benefício algum para a sociedade.

Obrigar o carregamento gratuito de dezenas de novos canais na TV por assinatura é um retrocesso e um peso a mais para as operadoras, em um momento em que o setor já enfrenta uma grave crise, perdendo 5 milhões de assinantes em seis anos, em razão das sucessivas crises econômicas do país.

O carregamento obrigatório de canais é fruto de uma época de limitação de cobertura na difusão de sinais abertos analógicos, e de escassez de redes de distribuição, quando não havia redes concorrentes nem internet e os canais obrigatórios não tinham alternativa de distribuição.

No início da TV por assinatura, esta era praticamente uma antena eletrônica para a radiodifusão, em especial nas regiões mais afastadas dos grandes centros. Hoje, a radiodifusão digital está universalizada e permite a recepção de sinais de boa qualidade em todo o país.

Com a digitalização da TV aberta, a distribuição destes sinais na TV paga também passou a ser livremente contratada entre emissoras e operadoras. Além disso, todos os canais abertos, ou pelos menos de cabeça de rede, são distribuídos pela internet. O mesmo ocorre com todos os canais de distribuição obrigatória. Ou seja, todos esses canais são carregados pela mesma rede da TV por assinatura, sem qualquer remuneração para as operadoras e o mais grave: ocupando grande capacidade de banda de internet, que poderia estar sendo utilizada por milhões de assinantes.

Outro agravante do artigo 11 da MP 1018 é a interferência em modelos de negócios e contratos vigentes, nos quais o canal remunerava um carregamento que passa a ser gratuito. Ou seja, o artigo 11 da MP 1019 certamente gerará um passivo para a União, que terá que indenizar essa expropriação de receita, das operadoras.

Não bastasse essa interferência indevida no setor, o artigo 11 da MP 1018 ainda é inconstitucional, uma vez que o artigo 21, XI, da Constituição Federal, veda o uso de medida provisória para regulamentação da prestação de serviço de telecomunicações.

Por fim, o artigo 11 da MP 1018 contraria ainda os esforços do próprio governo de rever o marco legal da TV por assinatura no Brasil. Esse é o objetivo do Grupo de Trabalho, criado em novembro do ano passado, no Ministério das Comunicações, que deve sugerir ao Congresso Nacional um aprimoramento ao marco legal vigente, em razão das enormes transformações pelas quais passa o setor no Brasil e no mundo. Para tanto, o grupo está coletando subsídios de todos os envolvidos neste mercado.

A expectativa geral é que o Grupo de Trabalho leve a uma redução de obrigações no setor, corrigindo as assimetrias tributárias e regulatórias em relação às novas formas de entrega de vídeo, que hoje inviabilizam o negócio de TV por Assinatura. Neste contexto, a criação de novas obrigações, pela MP 1018, é um retrocesso, que agrava ainda mais a crise desta indústria e que precisa ser corrigido.

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