"De acordo com estudo do Sebrae, somente o setor de eventos, de março a dezembro de 2020, registrou um prejuízo de R$ 270 bilhões com a paralisação de 98% dos eventos. Já o turismo teve perdas estimadas em R$ 341,1 bilhões. Num cenário como esse, temos que aprovar medidas que ajudem um setor que gera milhares de empregos a se recuperar", disse Rubens Bueno.
De acordo com o texto aprovado, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2022. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.
O texto atualiza a Lei 14.046/20, que desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação dos serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.