O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou lei que suspende o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) durante todo o período de calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (30).
O Profut é a lei de responsabilidade fiscal do futebol (Lei 13.155, de 2015) que permitiu que associações desportivas parcelassem dívidas fiscais a juros baixos.
A Lei 14.117, de 2021, foi publicada inicialmente em janeiro com vetos do presidente. Após passar por análise do Congresso Nacional, os vetos foram derrubados no dia 19.
Essa lei flexibiliza regras para a gestão dos clubes durante a pandemia e prevê a suspensão do pagamento das parcelas do Profut. A partir de agora, as parcelas serão incorporadas ao saldo devedor para pagamento após o período da calamidade pública.
O dispositivo autoriza a contratação temporária de atletas enquanto durar a calamidade pública provocada pelo coronavírus. O prazo mínimo do contrato deve ser de 30 dias.
O texto também permite a alteração no regulamento e a interrupção de competições por motivo de surtos, epidemias e pandemias que possam comprometer a integridade física e o bem-estar dos atletas. O texto exige que a mudança seja aprovada pela maioria das agremiações partícipes do evento.
A lei também prorroga por sete meses o prazo previsto para que ligas desportivas, entidades de administração de desporto e entidades de prática desportiva publiquem demonstrações financeiras referentes ao ano anterior.
A matéria é oriunda do PL 1.013/2020, de autoria da Câmara dos Deputados. No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO).
O presidente Bolsonaro havia vetado os termos da regulamentação dessa moratória das dívidas por falta de “estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro” e por entender que “a implementação da medida causa impacto no período posterior ao da calamidade pública”.
Também caiu o veto ao artigo que livra de punição os clubes de futebol que deixem de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as contribuições previdenciárias dos atletas — a Advocacia-Geral da União tinha sugerido o veto por entender que o artigo geraria insegurança jurídica. Outro artigo restaurado pelo Congresso Nacional limita a possibilidade de punição de “cartolas” que deixem de publicar demonstrações financeiras: com a queda do veto, a aplicação da pena dependerá de trânsito em julgado em processo administrativo ou judicial.