O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta sexta-feira um acréscimo à Lei 11.907, de 2009, que transformou em cargo de analista tributário da Receita Federal, de nível superior, os postos técnicos da extinta Secretaria da Receita Previdenciária (SRP), que eram de nível médio. O reconhecimento se deu após o Congresso Nacional derrubar, no dia 19, o veto presidencial a esse artigo (VET 8/2009) na Lei 11.907, que reestruturou a administração tributária do governo ainda em 2009.
Com a derrubada da veto e a promulgação pelo presidente Jair Bolsonaro, 1,8 mil servidores terão reajustes salariais. Os técnicos de seguro social (entre R$ 5,4 mil a R$ 8,7 mil) e os analistas de seguro social (entre R$ 8,3 mil a R$ 13 mil) passarão a ter remunerações entre R$ 11,7 mil a R$ 16,7 mil no novo posto. Projeções indicam que o impacto fiscal será de R$ 2,8 bilhões.
A SRP existiu entre 2005 e 2007 e centralizava a arrecadação e fiscalização das contribuições sociais a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quando o órgão foi extinto, seus servidores foram transferidos para a Receita.
Em 2008, o Congresso acrescentou um dispositivo a uma medida provisória (MP 441/2008) para inserir esses servidores na carreira de analista tributário da Receita. A MP foi sancionada no ano seguinte, mas a mudança foi vetada pelo então presidente Lula. O argumento foi que estes servidores não tinham feito o concurso específico para analista tributário e nem desempenhavam a função. O impacto fiscal também foi alegado pelo governo como motivo do veto na época.