Foram publicadas nesta terça-feira (19), no Diário Oficial da União, portarias (341 até 354) estabelecendo o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), da safra 2019/2020, para a cultura de milho de segunda safra. Em geral, não houve alterações em relação à safra anterior.
Está prevista uma ação prioritária de pesquisa na Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) sobre o Zarc de milho de segunda safra para o próximo ano, que vai ser validada e publicada até o final de setembro de 2020.
Para a safra que vai ser plantada no ciclo 2019/2020, não serão realizadas alterações nas datas de plantio devido ao atraso da safra de soja em alguns municípios. Vale lembrar que nos anos de 2011 e 2018 as mudanças, em caráter de excepcionalidade, nos períodos de plantio do Zarc de milho de segunda safra resultaram em problemas maiores, com acionamento de seguro e Proagro devido às adversidades climáticas, principalmente geadas, ao longo do ciclo de desenvolvimento da cultura.
O Zarc é um instrumento de política agrícola e gestão de riscos na agricultura. O estudo é elaborado com o objetivo de minimizar os riscos relacionados aos fenômenos climáticos adversos e permite a cada município identificar a melhor época de plantio das culturas, nos diferentes tipos de solos e ciclos de cultivares. Dessa forma, a realização do plantio do milho de segunda safra fora da janela recomendada no Zarc aumenta a probabilidade de adversidades climáticas, no decorrer do desenvolvimento da planta, acarretando em prejuízos irreversíveis na produção.
O sistema considera elementos que influenciam diretamente no desenvolvimento da produção agrícola como temperatura, chuvas, umidade relativa do ar, ocorrência de geadas, água disponível nos solos, demanda hídrica das culturas e elementos geográficos (altitude, latitude e longitude).
Para fazer jus ao Proagro, ao Proagro Mais e à subvenção federal ao prêmio do seguro rural, o produtor deve observar as recomendações do zoneamento. Além disso, alguns agentes financeiros já estão condicionando a concessão do crédito rural à observância aos indicativos do Zarc.
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