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STJ nega direito de resposta por homenagem do governo a agente da ditadura

STJ nega direito de resposta por homenagem do governo a agente da ditadura

Redação
Por: Redação
07/01/2021 às 21h20 Atualizada em 08/01/2021 às 00h20
STJ nega direito de resposta por homenagem do governo a agente da ditadura
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Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
José Cruz/Agência Brasil
Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

​​​O ministro Humberto Martins , presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu um pedido da União e suspendeu pedido de direito de resposta por homenagem que a Secretaria de Comunicação da Presidência da República (Secom-PR) a um agente da ditadura .

Em maio do ano passado, a secretaria homenageou os militares combatentes na Guerrilha do Araguaia, com destaque para a menção específica ao tenente-coronel reformado Sebastião Rodrigues de Moura, conhecido como Major Curió .

Martins negou os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que foi tomada após o direito de resposta ter sido pedido por meio de ação popular movida por familiares e vítimas da Guerrilha do Araguaia, um dos capítulos da luta armada contra o regime militar no Brasil.

Além do texto, a postagem da secretaria em suas contas oficiais de diferentes redes sociais trouxe uma imagem do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao lado de Major Curió, apontado em relatórios oficiais como agente do aparato repressivo do regime militar.

A determinação do magistrado é provisória e vale até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação popular que, na origem, requer o direito de resposta. Isso significa dizer que a determinação vale até que recursos sejam enviados a instâncias superiores.

Ao aceitar a suspensão da liminar e da sentença, o presidente do STJ afirmou que a decisão do TRF-3 tem potencial para gerar grave lesão à ordem pública-administrativa, já que "exclui a possibilidade de defesa da União ao determinar providência satisfativa, que, por si só, já esgota de maneira definitiva e irreversível a pretensão dos autores".

Em primeira instância, a ação popular foi extinta sem análise pela inadequação da via processual escolhida.

O juízo de primeiro grau concluiu que não houve qualquer referência a pessoas determinadas e que as dúvidas ainda existentes em relação à natureza dos eventos passados durante o regime militar "descaracterizam a certeza de que fato ofensivo, de fato, foi veiculado pela Secom".

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