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Covas afirma que aumentou o próprio salário para não perder servidores

Covas afirma que aumentou o próprio salário para não perder servidores

Redação
Por: Redação
29/12/2020 às 11h50 Atualizada em 29/12/2020 às 14h50
Covas afirma que aumentou o próprio salário para não perder servidores
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Bruno Covas
Patrícia Cruz/Divulgação
Covas assinou na véspera de Natal a lei que estabelece aumento de 46% do próprio salário.

Na última segunda-feira (28), o prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), afirmou que sancionou o  aumento de 46% de seu próprio salário para não deixar o teto do funcionalismo público defasado e, desse modo, perder servidores. A declaração foi dada em entrevista à GloboNews .

Covas assinou na quinta-feira (24), véspera de Natal, a lei 173/18 , que estabelece aumento de 46% do próprio salário, que sai de R$24,1 mil e vai para R$35,4 mil. O projeto também garante aumento de salário para o vice-prefeito, Ricardo Nunes (MDB),  de R$21,7 mil para R$31,9 mil. Os secretários municipais tiveram aumento de 53%, chegando a R$30,1 mil.

"Durante este período de 8 anos, a inflação foi de 60% a 100%, dependendo do valor que é considerado. O salário mínimo aumentou, neste período, 68%. O valor do salário dos professores na rede municipal aumentou 80%. Então, hoje o teto está defasado. É um teto de R$ 24 mil", afirmou o prefeito.

"E por que é ruim para a cidade de São Paulo ficar com teto defasado? Porque algumas carreiras que recebem pelo teto, como é o caso dos auditores fiscais, começam a se preparar para concursos para trabalhar no governo federal e outros governos municipais e ou estaduais. E nós vamos perdendo esses servidores que recebem pelo teto", disse em entrevista à Globonews. 

A lei que autoriza o aumento salarial do executivo municipal de São Paulo foi aprovada pela Câmara com placar de 34 votos a favor, 17 contra e uma abstenção.

O aumento dos salários entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, após vencer, em 31 de dezembro de 2021, a trava a reajustes de servidores prevista no plano de socorro aos Estados e municípios em meio à pandemia de Covid-19 (Sars-CoV-2). Segundo a lei, as despesas serão pagas com verbas orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.

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