Domingo, 21 de Dezembro de 2025
19°C 30°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Fachin manda governo nomear reitores de universidades de listas tríplices

Fachin manda governo nomear reitores de universidades de listas tríplices

Redação
Por: Redação
11/12/2020 às 16h20 Atualizada em 11/12/2020 às 19h20
Fachin manda governo nomear reitores de universidades de listas tríplices
source
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin
Nelson Jr./SCO/STF
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin

O ministro Edson Fachin , do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta quinta-feira (10) para determinar que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) faça a nomeação de reitores e dos vice-reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior a partir dos nomes mais votados nas listas tríplices enviadas pelas instituições.

Na decisão, proferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 759, o ministro indicou o processo ao plenário virtual para que o entendimento seja referendado pelos demais integrantes da Corte. Até o julgamento colegiado, ficam preservadas as situações jurídicas anteriores ao ajuizamento da ação.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), autor da ação, pedia, também, a anulação de todas as nomeações realizadas sem a observância do primeiro nome da lista. Esse pedido não foi atendido pelo relator.

Na ação, a OAB apontava que as "nomeações discricionárias pelo presidente da República, em desacordo com as consultas e escolhas majoritárias das comunidades universitárias", caracteriza desrespeito aos princípios constitucionais da gestão democrática, do republicanismo, do pluralismo político e da autonomia universitária.

Segundo o relator, a escolha dos reitores das universidades públicas federais, de acordo com a Reforma Universitária (Lei 5.540/1968), define um regime de discricionariedade mitigada, em que a escolha do chefe do Poder Executivo deve recair sobre um dos três nomes que reúnam as condições de elegibilidade, componham a lista tríplice e tenham recebido votos do colegiado máximo da respectiva universidade federal.

"Afora estas balizas, é impossível começar-se a cogitar da constitucionalidade dos atos de nomeação do presidente da República", ressaltou Fachin.

O ministro lembrou que a matéria começou a ser analisada pelo STF, em sessão virtual, no julgamento que impõe condicionantes para a nomeação dos reitores pelo presidente da República e que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior.

No entanto, um pedido de destaque retirou a conclusão do julgamento do ambiente virtual. Fachin assinalou que, em seu voto na ADI, observou a existência de uma mutação jurisprudencial relativa à discricionariedade do presidente da República para "romper a ordem das listas tríplices elaboradas democraticamente pelas universidades federais".

Autonomia universitária

Fachin também lembrou que o STF, em diversas ocasiões, concluiu que, embora não seja sinônimo de soberania, a autonomia universitária deve ser preservada em sua estatura constitucional "como um limite contra o arbítrio".

Neste sentido, o relator observou que os eventuais controles exercidos pelo Poder Executivo - ligados à atividade regulatória do Ministério da Educação, à atuação da Controladoria-Geral da União, à realização de convênios e ao estabelecimento de metas de gestão - não podem se confundir com poder de veto, "verdadeiro controle de natureza política exercido através dos atos de nomeação".

Segundo o ministro, antes "havia um acordo mais ou menos tácito de respeito, pelo presidente da República, da ordem de nomeação das listas tríplices". A recente alteração nessas condições, a seu ver, demanda do Poder Judiciário um reexame do acervo normativo à luz do texto constitucional.

Fachin ressaltou que a literatura jurídica e das demais ciências humanas demonstram uma correlação significativa entre o estreitamento das vias democráticas e a tendência de limitação e controle das universidades.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
27°
Tempo nublado
Mín. 19° Máx. 30°
28° Sensação
4.83 km/h Vento
61% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h37 Nascer do sol
19h17 Pôr do sol
Segunda
31° 19°
Terça
32° 19°
Quarta
31° 19°
Quinta
31° 20°
Sexta
32° 19°
Economia
Dólar
R$ 5,53 -0,28%
Euro
R$ 6,48 -0,32%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 515,510,43 -0,02%
Ibovespa
158,473,02 pts 0.35%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias