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Prefeito eleito no ABC paulista tem candidatura indeferida e pode não assumir

Prefeito eleito no ABC paulista tem candidatura indeferida e pode não assumir

Redação
Por: Redação
09/12/2020 às 16h20 Atualizada em 09/12/2020 às 19h20
Prefeito eleito no ABC paulista tem candidatura indeferida e pode não assumir
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Prefeito eleito de São Caetano do Sul%2C José Auricchio (PSDB)
Divulgação
Prefeito eleito de São Caetano do Sul, José Auricchio (PSDB)

O prefeito eleito de São Caetano do Sul , no ABC paulista , José Auricchio (PSDB), teve sua candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em sessão por videoconferência realizada na última segunda-feira (7). O órgão colegiado manteve o indeferimento já determinado em primeira instância pelo juízo da 166ª Zona Eleitoral.

A decisão pode fazer com Auricchio corra o risco de não poder assumir seu novo mandato a partir de janeiro de 2021. O tucano responde por suposta captação ilícita de recursos na campanha para a Prefeitura nas eleições de 2016. Essa prática o enquadra no artigo 1º, I, "j", da Lei Complementar nº 64/90, conhecida popularmente como a Lei de Inegelibilidade.  

Nas eleições municipais deste ano, a chapa formada por Auricchio e Carlos Seraphim (PL) conquistou a maior votação na cidade, com 45,28% dos votos válidos (42.842). O segundo colocado, Fábio Palacio (PSD), que recebeu 30.404 votos (32,13%). 

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ainda é necessário aguardar qual será a situação de Auricchio na data da diplomação. Caso a candidatura dele ainda esteja em julgamento, o artigo 220 da resolução 23.611 do TSE não permite que ele seja diplomado.

Como consequência, o presidente da Câmara é quem assume a cadeira de prefeito. Nesse caso, como também houve eleição para vereadores, o novo presidente da Câmara terá que ser definido em votação na Casa. Então, o prefeito em exercício ficará no cargo até que Auricchio possa assumir ou haja uma nova eleição.

"Nas eleições majoritárias, na data da respectiva posse, se não houver candidato diplomado, caberá ao presidente do Poder Legislativo assumir e exercer o cargo até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou haja nova eleição", diz a resolução do TSE.

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