Encerrada a votação no plenário virtual do STF , o placar ficou em 7 votos a 4 contra a reeleição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia , e 6 votos a 5 contra a de Davi Alcolumbre no Senado.
A diferença se deu pelo voto do ministro Nunes Marques. Assim, fica mantida a regra de que presidentes de Câmara e Senado só podem se reeleger se o novo mandato não for na mesma legislatura.
O relator do caso considerou que a decisão sobre reeleição caberia ao próprio Congresso. Gilmar fixou, no entanto, o limite de uma reeleição dentro da mesma legislatura, e determinou que a nova regra valesse apenas a partir de 2023. Assim, abriu espaço para as reeleições de Alcolumbre e Maia . O ministro argumentou que os chefes do Executivo têm direito a uma reeleição.
Acompanhou o voto de Gilmar Mendes, reconhecendo a possibilidade de reeleição.
Acompanhou o voto de Gilmar Mendes, pró-reeleição.
Acompanhou o voto de Gilmar Mendes, pró-reeleição.
Concordou com a tese de Gilmar Mendes sobre permitir uma reeleição dentro da mesma legislatura, mas decidiu que a regra já valesse agora. Assim, deu aval a uma reeleição de Alcolumbre, que está no seu primeiro mandato, mas barrou a de Maia.
Abriu a divergência, ao votar contra a reeleição dos presidentes das Casas do Congresso. O ministro lembrou que a Constituição, em seu artigo 57, declara expressamente que não é permitida a reeleição.
A ministra também votou contra a reeleição dos presidentes das Casas do Congresso.
Deu o terceiro voto, no sábado à noite, contra a reeleição. A ministra também argumentou que a proibição à recondução numa mesma legislatura está expressa na Constituição.
O ministro seguiu a argumentação dos colegas de Corte contrários à reeleição e citou que cabe ao Legislativo alterar, por meio do proposta de emenda constitucional, a regra fixada no texto da lei.
Entendeu não ser possível a recondução e também reconheceu a possibilidade de emendas constitucionais para alterar o entendimento sobre o tema.
No último voto do julgamento, o ministro disse que a Constituição é clara, "plana" ao vedar a reeleição e que o STF deve preservar o texto legal como "norma concretamente obedecida no mundo real".