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Bolsonaro tem "direito de permanecer calado" sobre interferência na PF, diz PGR

Bolsonaro tem "direito de permanecer calado" sobre interferência na PF, diz PGR

Redação
Por: Redação
03/12/2020 às 19h20 Atualizada em 03/12/2020 às 22h20
Bolsonaro tem
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Augusto Aras
Antonio Augusto/Secom/PGR
Para Augusto Aras, Bolsonaro pode desistir de depoimento

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o presidente  Jair Bolsonaro (sem partido) tem o direito de desistir do próprio depoimento no inquérito que sobre suposta tentativa de interferência  na  Polícia Federal . O posicionamento foi dado em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (3).

"Inexiste razão para se opor à opção do Presidente da República, Jair Bolsonaro, de não ser interrogado nos presentes autos, seja por escrito, seja presencialmente. Na qualidade de investigado, ele está exercendo, legitimamente, o direito de permanecer calado", afirmou o procurador-geral Augusto Aras.

desistência do presidente de prestar depoimento foi informada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU) no último dia 26. O governo tentava autorização para que Bolsonaro pudesse apresentar depoimento por escrito, em vez de comparecer presencialmente, como havia determinado o ex-ministro Celso de Mello.

A AGU também pediu "pronto encaminhamento dos autos à Polícia Federal para elaboração de relatório final a ser submetido, ato contínuo, ainda dentro da prorrogação em curso, ao Ministério Público Federal".

O documento da PGR foi apresentado por determinação do ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito. Na última sexta (27), Moraes encaminhou o pedido do presidente para avaliação do Ministério Público Federal. O ministro também prorrogou a apuração por mais 60 dias .

Agora, Moraes deve decidir se atende à dispensa do depoimento e manda o inquérito para que a Polícia Federal conclua as investigações.

Aras também pontuou que, neste caso, não cabe condução coercitiva, que é o comparecimento obrigatório por meio de força policial. E lembrou a decisão do STF neste sentido.

"Há de ser respeitada, pois, a escolha da autoridade investigada, que intenta exercer o seu direito ao silêncio, constitucionalmente garantido".

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