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TSE barra prefeito eleito e determina nova eleição em cidade goiana

TSE barra prefeito eleito e determina nova eleição em cidade goiana

Redação
Por: Redação
03/12/2020 às 16h50 Atualizada em 03/12/2020 às 19h50
TSE barra prefeito eleito e determina nova eleição em cidade goiana
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Adair Henrique (DEM
Reprodução
Adair Henrique (DEM) foi eleito, mas não assumirá a prefeitura de Bom Jesus de Goiás

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta quinta-feira (3)  quatro canditaturas vitoriosas sob judice e determinou a inelegibiliidade do prefeito eleito  Adair Henrique da Silva (DEM) por condenação em órgão colegiado. Com isso, outra eleição será realizada em  Bom Jesus de Goiás (GO) .

"Por unanimidade, [o TSE] deu provimento ao primeiro recurso para indeferir o pedido de candidatura ao cargo de prefeito e anular as alterações maiores do município de Bom Jesus de Goiás, determinando a realização de novas anteriores a serem designadas pelo TRE [Tribunal Regional Eleitoral] para o ano de 2021, bem como a convocação do presidente da Câmara Municipal da legislatura a se iniciar para exercer a carga provisoriamente nos termos do voto do relator", disse o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.

Em ao menos 96 municípios brasileiros ainda não está definido quem será o prefeito a partir de 2021, já que ainta têm processo em julgamento aguardando decisão judicial. 

De acordo com acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), Adair estava inelegível devido a uma condenação por improbidade administrativa . Seu registro já tinha sido negado pelo juíz eleitoral, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goias entendeu que o prazo de oito anos de inelegibilidade determinada pela lei já tinha acabado. Assim, o TRE liberou uma candidatura.

A liberação foi questionada no TSE. O relator do caso, o ministro Edson Fachin, já tinha uma decisão liminar que impedia a diplomação de Adair antes que o processo fosse analisado.

A advogada Luciana Lóssio representou o prefeito eleito que teve 50,26% dos votos válidos. Ela falou em "dois marcos temporais" da inelegibilidade. Lóssio disse que o candidato eleito ficou inelegível a partir de uma condenação colegiada em 2009. Portanto, segundo ela, o prazo de suspensão dos direitos políticos (de 8 anos) tinha se esgotado em 2017. Ela também argumentou que, em 2012, Adair tentou concorrer na eleição, mas teve o registro de candidatura negado justamente em função da condenação de 2009.


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