Um projeto de lei de autoria do deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) obriga partidos a destinarem 10% das vagas para candidaturas de pessoas LGBTQIA+ no Legislativo. A proposta valeria para deputados federais, estaduais e vereadores.
"Quanto mais diversificada a composição das casas legislativas, maior a possibilidade de representação dos mais diversos segmentos sociais existentes", avalia o parlamentar.
A sigla LGBTQIA+ dá nome ao seminário se refere ao movimento em defesa do direito à diversidade de orientações sexuais e de identidades de gênero. As letras representam lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, transexuais e travestis, queer, intersexo, assexuais e outros grupos.
Um projeto de lei pode ser apresentado por qualquer deputado ou senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, pelo presidente da República, pelo procurador-geral da República, pelo Supremo Tribunal Federal, por tribunais superiores e cidadãos.
Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa.
Os projetos são distribuídos às comissões conforme os assuntos de que tratam. Além das comissões de mérito, existem duas que podem analisar mérito e/ou admissibilidade, que são as comissões de Finanças e tributação (análise de adequação financeira e orçamentária) e de Constituição e Justiça (análise de constitucionalidade).
Depois dessa etapa, os projetos de lei ordinária são aprovados com maioria de votos (maioria simples), desde que esteja presente no plenário a maioria absoluta dos deputados (257).
Uma vez aprovados nas duas Casas, eles são enviados ao presidente da República para sanção. O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar. O veto pode ser total ou parcial. Todos os vetos têm de ser votados pelo Congresso. Para rejeitar um veto, é preciso o voto da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).