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STF rejeita ação do Greenpeace por acusação de "ecoterroristas" feita por Salles

STF rejeita ação do Greenpeace por acusação de "ecoterroristas" feita por Salles

Redação
Por: Redação
01/12/2020 às 18h50 Atualizada em 01/12/2020 às 21h50
STF rejeita ação do Greenpeace por acusação de
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Ministro Ricardo Salles
Agência Senado
Ricardo Salles já se envolveu em várias polêmicas ao flexibilizar normas de proteção ao meio ambiente

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por 9 votos a 2, queixa-crime por difamação do Greenpeace Brasil contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles . O chefe da pasta chamou os ativistas ambientais de "ecoterroristas" em declarações feitas por ele na internet e à imprensa, entre outras declarações consideradas ofensivas pela entidade.

No julgamento, realizado na sessão virtual concluída na última sexta-feira (27), prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, segundo o qual os fatos descritos pelos advogados do Greenpeace não correspondem à figura penal da difamação, mas, em tese, aos crimes de injúria e calúnia, que somente se aplicam quando a vítima é pessoa física. Ficaram vencidos o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber.

Na queixa-crime, a organização não governamental relatou que o ministro, no contexto do derramamento de óleo do litoral brasileiro ocorrido no ano passado, fez postagens em rede social usando expressões como "terrorista", "ecoterroristas" e "greenpixe" para se referir aos ativistas e à entidade.

Salles também afirmou, em entrevista, que o Greenpeace teria depredado patrimônio público (em referência a um protesto em frente ao Palácio do Planalto) e insinuou possível relação entre um navio da entidade e o derramamento de óleo.

Injúria e calúnia

Com relação à primeira situação, a relatora assinalou que os fatos atribuídos a Salles não se enquadram no tipo penal de difamação, mas no de injúria. "Não há a imputação de fato preciso, concreto e determinado, mas sim de fatos genéricos, de valor depreciativo e de qualidade negativa atribuível à vítima", explicou.

Sobre os demais fatos, a relatora afirmou que poderiam, em tese, configurar o crime de calúnia, uma vez que se imputa a eventual prática de crime ou se faz ilação nesse sentido.

Ocorre que o STF decidiu que a prática dos crimes de injúria e calúnia somente é possível quando a vítima é pessoa física. Como o Greenpeace do Brasil é pessoa jurídica, a ministra concluiu que a conduta praticada por Salles, por não configurar o delito de difamação, é atípica, "não havendo justa causa para a instauração da ação penal".

Divergências

O ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber divergiram da relatora, ao votar pelo recebimento da queixa-crime. Para Fachin, as palavras atribuídas a Salles têm potencial de atingir a honra objetiva da entidade e, segundo ele, a definição dos tipos penais depende da apreciação mais aprofundada das provas que ainda serão produzidas.

Ambos entenderam que foram preenchidos minimamente os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), o que autorizaria a abertura da ação penal para apuração dos fatos narrados.

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