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Abstenções batem recorde no 2º turno das eleições com 29,47% de ausentes

Abstenções batem recorde no 2º turno das eleições com 29,47% de ausentes

Redação
Por: Redação
29/11/2020 às 23h30 Atualizada em 30/11/2020 às 02h30
Abstenções batem recorde no 2º turno das eleições com 29,47% de ausentes
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Urna eletrônica
Antonio Augusto/Ascom/TSE
Na avaliação do TSE, abstenções foram mais altas do que o adequado

O número de abstenções no 2º turno das eleições municipais bateu recorde e atingiu percentual de 29,47% de ausentes. Em números absolutos, a quantidade de pessoas que não participou do processo eleitoral foi de 11.116.373. O total de votos brancos somou 1.035.217 (3,89%), enquanto os nulos foram 2.344.085 (8,81%).

Em entrevista coletiva neste domingo após a divulgação dos resultados, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu que o número é alto e disse que esperava maior comparecimento de eleitores. Barroso agradeceu aos 70,53% dos eleitores das 57 cidades que votaram.

"Tradicionalmente, o segundo turno das eleições possui maior quantidade de abstenções. No entanto, a deste ano foi maior do que o que desejaríamos, mas temos de levar em conta que estamos em uma pandemia. O ideal seria que a abstenção tivesse sido menor, mas um comparecimento de mais de 70% não deixa de ser um fato que merece ser comemorado", afirmou.

O TSE registrou a eleição de 649 mulheres ao cargo de prefeito e 885 para o cargo de vice, o que significa 12,05% do total de chefes do Executivo local eleitos. No caso de candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos), houve um aumento, de 29% para 32% no pleito deste ano.

Para o ministro Barroso, as eleições municipais imprimiram um resultado que replica a exata vontade dos brasileiros. Além disso, segundo adiantou, para o pleito de 2022, o TSE vai apresentar duas propostas ao Congresso Nacional, já no início do ano que vem, a fim de aprimorar e agilizar o julgamento dos pedidos de registro de candidatura.

Segundo o ministro, a ideia é ter os registros julgados mais cedo, dando mais tempo para que a Justiça Eleitoral avalie cada uma delas, ou adotar uma espécie de pré-registro no início do ano eleitoral. "Dessa forma, quando houver a convenção do partido, toda a documentação já terá sido avaliada, e o candidato já estará habilitado", revelou.

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