Segunda, 22 de Dezembro de 2025
20°C 31°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Projeto dá nova opção para pagamento de ICMS e ISS por empresas

Projeto dá nova opção para pagamento de ICMS e ISS por empresas

Redação
Por: Redação
18/11/2020 às 10h51 Atualizada em 18/11/2020 às 13h51
Projeto dá nova opção para pagamento de ICMS e ISS por empresas

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) apresentou um projeto que flexibiliza a forma como as empresas devem pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Pela proposta (PLP 261/2020), a empresa poderá escolher o critério de reconhecimento de suas receitas, à medida em que vá recebendo. Para o senador, a legislação atual do ICMS e do ISS, ao impor o regime de competência na apuração dos tributos, onera as empresas de menor porte.

Regime de competência é aquele em que, independentemente da data do pagamento ou recebimento pelo produto ou serviço, a operação é registrada. Ou seja, leva em conta a data da transação efetuada e não da apuração dos valores pela empresa. E é sobre essa expectativa de recebimento dos recursos (que muitas vezes é parcelado) que é feita a cobrança dos impostos.

"O pagamento de tributos incidentes sobre a expectativa de direito de recebimento de prestações futuras, sem que o valor que compõe a base de cálculo tenha sido efetivamente recebido, impacta diretamente o caixa das empresas, com graves prejuízos em relação a seu capital de giro. Para a empresa de pequeno porte, invariavelmente, o descasamento entre ingressos e saídas financeiros representa um injusto ônus. A saída possível é, no mais das vezes, buscar no mercado, a taxas de juros elevadas, o capital de giro necessário para o funcionamento. O endividamento decorrente pode ser evitado se os tributos forem pagos à medida que os valores por bens e serviços forem efetivamente entesourados", defende o senador.

O projeto deixa claro que, no caso de operações interestaduais, continuará sendo obrigatório o regime de competência na cobrança do ICMS.

Como regra geral, o PLP 261/2020 determina que a empresa deve escolher, no primeiro pagamento do ano-calendário, se prefere o regime de competência ou de reconhecimento de suas receitas à medida do recebimento. O contribuinte que optar por alterar o critério de reconhecimento de suas receitas, para que se dê à medida do recebimento, deverá informar, no mês de dezembro do ano-calendário anterior àquele em que ocorrer a mudança de regime, as receitas auferidas e ainda não recebidas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
25°
Tempo nublado
Mín. 20° Máx. 31°
26° Sensação
1.93 km/h Vento
76% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h38 Nascer do sol
19h18 Pôr do sol
Terça
29° 19°
Quarta
30° 19°
Quinta
31° 19°
Sexta
31° 18°
Sábado
30° 19°
Economia
Dólar
R$ 5,58 +0,67%
Euro
R$ 6,57 +1,06%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 521,645,09 +0,21%
Ibovespa
158,141,66 pts -0.21%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias