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Ex-governador do Rio Grande do Norte é condenado por improbidade administrativa

Ex-governador do Rio Grande do Norte é condenado por improbidade administrativa

Redação
Por: Redação
10/11/2020 às 17h50 Atualizada em 10/11/2020 às 20h50
Ex-governador do Rio Grande do Norte é condenado por improbidade administrativa
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O ex-governador do Rio Grande do Norte%2C Robinson Faria (PSD).
Reprodução/Wikipedia
O ex-governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria (PSD).

O ex-governador do Rio Grande do Norte, Robinson Faria (PSD) , foi condenado por improbidade administrativa em razão do descumprimento às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal entre 2015 e 2018, período em que administrou o estado. Faria disse que irá recorrer da decisão da Justiça do RN. As informações foram dadas pelo G1 .

Conforme determina a sentença definida pelo juiz da 12ª Vara Cível de Natal, Faria terá os direitos políticos suspensos por três anos, não poderá contratar com o serviço público por igual período e terá que pagar multa equivalente a 25 vezes o valor do último salário recebido.

A ação foi aberta em junho de 2017 e a denúncia contra o ex-governador e o ex-secretário de Administração, Gustavo Nogueira, veio da Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte.

A decisão, publicada no dia 27 de outubro, diz que apenas Robinson Faria deve responder pelos atos, e não o secretário Nogueira, que era auxiliar.

De acordo com o juiz Airton Pinheiro, o ex-governador cometeu "atos de improbidade administrativa pela omissão no cumprimento do dever previsto na LRF, qual seja, o de adotar as medidas nela previstas em virtude da ultrapassagem do percentual máximo de gasto com pessoal, bem como pela concessão de reajuste a categoria de servidores públicos quando o cenário no qual se encontravam as contas públicas estaduais não o permitiam (...) enquadrados no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa".

A decisão também aponta que, quando Faria assumiu como governador do Rio Grande do Norte em 2015, as contas públicas do estado indicavam uma despesa total com pessoal de 53,4% das receitas do terceiro quadrimestre de 2014.

Como o limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 49%, o magistrado Airton Pinheiro entendeu que era dever do governador adotar medidas previstas na lei, dentro dos quatro quadrimestres seguintes, até abril de 2016, "o que não ocorreu".

"Declaro a minha absoluta surpresa com uma condenação por algo que não dei causa, visto que o processo de agravamento da situação financeira do Estado é, digamos, institucional, considerando a progressiva queda real da receita pública estadual, gerada pela forte crise econômica que se abateu sobre o Brasil a partir de 2013 e estiagem extrema que o RN atravessava há uma década. Soma-se a isso o aumento vegetativo do cumprimento de direitos adquiridos dos funcionários do Estado", declarou Faria em nota.

O ex-governador disse, ainda, ter certeza "de que Justiça revisará tamanho equívoco e precipitação".

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