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Projeto prevê que Estatuto da Criança e do Adolescente incorpore medidas da Lei Maria da Penha

Projeto prevê que Estatuto da Criança e do Adolescente incorpore medidas da Lei Maria da Penha

Redação
Por: Redação
09/11/2020 às 15h50 Atualizada em 09/11/2020 às 18h50
Projeto prevê que Estatuto da Criança e do Adolescente incorpore medidas da Lei Maria da Penha

A senadora Leila Barros (PSB-DF) apresentou um projeto de lei, o PL 4.607/2020, com o objetivo de aperfeiçoar os mecanismos de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência. Essa proposta determina que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 1990) incorpore medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 2006).

De acordo com o texto, "em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal de crime que envolva violência física, sexual ou psicológica contra menor de 14 anos, o juiz poderá aplicar as medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006".

O projeto destaca ainda que o juiz deve estabelecer as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha "quando houver ameaça de violência a criança ou adolescente praticada por parte de pessoa que deveria ter dever de guarda, proteção ou ascendência sobre o menor."

A proposta de Leila também prevê o atendimento prioritário para menores de 14 anos em programas de proteção a testemunhas e vítimas de violência.

Além disso, a senadora ressalta que seu projeto contém dispositivo para "responsabilizar civilmente, de forma solidária, as entidades que não exerçam seu dever de vigilância sobre seus servidores, empregados ou representantes" no que se refere à violência contra menores.

Ao justificar a proposta, Leila ressaltou que, periodicamente e com uma "constância assustadora", o país é surpreendido com um escândalo de violência contra crianças e adolescentes.

"Recentemente, as estatísticas tenebrosas se mostraram novamente na descoberta do caso de uma menina que engravidou aos dez anos, após constantes violações procedidas durante quatro anos, feitas por pessoa que deveria protegê-la", exemplificou.

Ainda não há data prevista para a apreciação dessa matéria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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