O atual prefeito e candidato à reeleição na cidade de Parauapebas, Darci Lermen (MDB), foi apontado como inelegível pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do Pará. A decisão foi emitida nesta segunda-feira (2) e partiu de uma ação motivada pelo principal concorrente de Lermen, Julio César (PRTB).
Uma pesquisa eleitoral feita pela Intelligence, em Parauapebas, mostrava que o atual prefeito liderava as pesquisas com 31% das intenções de votos, seguido por Julio César, que tinha 24%. No índice de rejeição, Júlio Cesar aparecia com apenas 5%, enquanto Darci aparecia com 27%, ao lado do candidato Valmir Mariano (PSD).
Julio Cesar sofreu uma tentativa de assassiato no dia 15 de outubro, quando voltava de uma agenda política na zona rural de Parauapebas , nas imediações da Vila Carimã.
Um automóvel com três passageiros interceptou a caminhonete de Julio e efetuou os disparos. O candidato foi socorrido para um hospital particular.
Um pedido ao TRE-PA foi enviado pelos advogados do candidato, solicitando a presença da Força Federal para "garantir a segurança" do processo eleitoral na cidade.
O parecer emitido pelo Ministério Público Federal aponta que o candidato Júlio Cesar alegou que, anteriormente, o Tribunal de Contas do Estado do Pará havia rejeitado as contas de Darci Lermen e que isso seria motivo para gerar a inelegibilidade. Em sua defesa, Darci Lermen alegou que o referido acórdão foi suspenso em pedido de revisão.
A decisão emitida pelo MPF, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do Pará, argumentou que o pedido de revisão não possuía natureza jurídica de recurso administrativo e que, por esse motivo, a decisão de impugnação de candidatura seria irrecorrível por meio de um recurso administrativo. "Só quem teria legitimidade para suspender ou anular tal decisão irrecorrível do tribunal de contas seria um órgão do Poder Judiciário", diz o processo.
"Isto revela que, havendo decisão de rejeição de contas que seja irrecorrível e que aponte vícios de natureza insanável, somente o Poder Judiciário pode suspender a incidência da cláusula de inelegibilidade, nos exatos termos da parte final da alínea "g" do inciso I do art. 1º da LC 64/90, combinadamente com o § 5º do art. 11 da Lei nº 9.504/97.3", diz um dos trechos da decisão.