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Medidas provisórias sobre auxílio emergencial têm validade prorrogada

Medidas provisórias sobre auxílio emergencial têm validade prorrogada

Redação
Por: Redação
03/11/2020 às 11h20 Atualizada em 03/11/2020 às 14h20
Medidas provisórias sobre auxílio emergencial têm validade prorrogada

Três medidas provisórias editadas pelo governo tiveram seus prazos de tramitação prorrogados, conforme publicação do Diário Oficial da União desta terça-feira (3): a MP 999/2020, que viabiliza no Orçamento novas parcelas do auxílio emergencial; a MP 1.000/2020, que prorroga o auxílio emergencial até dezembro, no valor de R$ 300; e a MP 998/2020, que altera regras do setor elétrico.

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, prorrogados automaticamente por igual período caso a medida não tenha sua votação concluída na Câmara dos Deputados e no Senado. Se não for analisada em até 45 dias, contados da sua publicação, a MP entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. 

art. 62 da Constituição Federal traz as regras gerais de edição e análise das medidas provisórias. Já os detalhes do rito de tramitação são dados pela Resolução do Congresso Nacional 1/2002

Novas parcelas

A MP 999/2020 abre crédito de R$ 67,6 bilhões no Orçamento da União para o Ministério da Cidadania. O valor vai servir para o pagamento de novas parcelas do auxílio emergencial criado para o enfrentamento da crise econômica causada pelas medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19.

Já a MP 1.000/2020 prorroga o auxílio emergencial até dezembro no valor de R$ 300 (metade dos R$ 600 que foram pagos entre abril e agosto), visando aliviar o impacto da pandemia de coronavírus na economia. Além do valor menor, a MP também traz novos critérios para determinar quem poderá receber as quatro parcelas de R$ 300 entre setembro e dezembro.

Inicialmente, o benefício, aprovado pelo Congresso Nacional, começou a ser pago em abril, com previsão de três parcelas de R$ 600. Em junho, por decreto, o governo prorrogou o auxílio por mais duas parcelas, no mesmo valor, e, agora, por mais quatro parcelas, em valor menor. Assim o benefício vai se estender até o fim do ano, quando se encerra o prazo do estado de calamidade pública fixado por decreto legislativo (Decreto Legislativo 6, de 2020).

Angra 3

A MP 998/2020 abre caminho para a exploração privada da Usina Nuclear de Angra 3, que está sendo construída em Angra dos Reis (RJ) desde 1984 e tem apenas 58,4% dos trabalhos concluídos. 

Uma outorga para a exploração depende de autorização do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Também cabe ao CNPE estabelecer um cronograma para a implantação do empreendimento e a data de início de operação comercial da unidade. 

A MP também destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para promover a redução da tarifa de energia elétrica para os consumidores até 31 de dezembro de 2025. A CDE é um fundo que custeia políticas públicas e programas de subsídio, como o Luz para Todos. 

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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