Terça, 04 de Fevereiro de 2025
18°C 24°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Proposta proíbe realização de eventos eleitorais em período de pandemia

Proposta proíbe realização de eventos eleitorais em período de pandemia

Redação
Por: Redação
27/10/2020 às 19h35 Atualizada em 27/10/2020 às 22h35
Proposta proíbe realização de eventos eleitorais em período de pandemia

Eventos de campanhas eleitorais que gerem aglomerações podem ser proibidos. O Projeto de Lei (PL) 4.981/2020, apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), quer evitar esse tipo de comportamento por parte dos candidatos em eleições durante a pandemia. A proposta, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), altera a Lei Eleitoral para que a regra seja permanente e se aplique a situações futuras em que pandemias, como a da covid-19, estejam acontecendo.

Ao justificar a proposta, Styvenson declarou que a proposição foi inspirada no momento "gravíssimo vivenciado hoje no Brasil", que se encontra em estado de emergência de saúde pública em função da pandemia do coronavírus. O senador ressaltou que mesmo com todas as orientações de autoridades contrárias à aglomeração, candidatos em campanha têm provocando concentração de pessoas pelo país, ignorando os riscos ainda existentes para a transmissão da doença.

Descumprimento da medida

De acordo com o texto, é considerada aglomeração de pessoas qualquer evento de campanha eleitoral que reúna vinte ou mais pessoas. O descumprimento da vedação constitui crime, punível com multa no valor de R$ 30 mil a R$ 100 mil, e cassação do registro ou do diploma. A proposta determina que responderão pelo crime os responsáveis diretos e indiretos pela realização do evento e os candidatos que dele se beneficiem.

O projeto estabelece ainda que a proibição de realização de evento eleitoral somente poderá ocorrer quando determinada com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.

O parlamentar observou que a lei que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública (Lei 13.979, de 2020) prevê a adoção de isolamento, quarentena e uso obrigatório de máscaras de proteção individual, além de estabelecer responsabilização para quem descumprir as medidas. No entanto, Styvenson justifica que "a inexistência de regra eleitoral específica torna quase impossível a responsabilização e sanção dos envolvidos na realização de eventos eleitorais que geram a aglomeração de pessoas".

"Mesmo com todas as orientações de autoridades públicas, médicas e científicas contrárias à aglomeração, temos constatado, nestas eleições municipais, a realização de eventos políticos para a promoção de candidatos que reúnem milhares de pessoas que não respeitam o distanciamento mínimo necessário, muitas das quais sem as máscaras de proteção individual, em flagrante violação à legislação de regência e sem qualquer responsabilização para os organizadores e beneficiários do evento", argumenta.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
21°
Tempo nublado
Mín. 18° Máx. 24°
22° Sensação
3.63 km/h Vento
95% Umidade
100% (4.44mm) Chance chuva
06h09 Nascer do sol
06h09 Pôr do sol
Quarta
24° 19°
Quinta
22° 17°
Sexta
29° 16°
Sábado
30° 17°
Domingo
31° 16°
Economia
Dólar
R$ 5,77 -0,62%
Euro
R$ 5,99 +0,16%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,89%
Bitcoin
R$ 604,356,65 -2,33%
Ibovespa
125,231,24 pts -0.59%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias