O ator e ex-chefe do núcleo de humor da TV Globo, Marcius Melhem , teve o seu contrato rescindido com a emissora após enfrentar diversas denúncias de assédio no trabalho . O caso ocorreu em agosto desse ano, porém voltou a repercutir neste final de semana após um grupo de 6 mulheres, incluindo atrizes e produtoras, se manifestar publicamente na coluna da jornalista Monica Bergamo, no jornal Folha de S.Paulo, através da advogada criminalista Mayra Cotta, descontentes com o desfecho das denúncias.
As vítimas, que preferiram não se identificar, relataram episódios recorrentes de abuso de poder, comportamento sexual inadequado, perseguição e assédio moral por parte de Melhem. As denúncias foram encaminhadas ao departamento de compliance da empresa e contam com o apoio de mais de 30 funcionários. Nas redes sociais, o diretor negou as acusações e disse que irá provar a sua inocência.
Um dos motivos para a revolta é a falta de transparência da Globo em relação ao real motivo da demissão de Marcius Melhem após quase duas décadas de trabalho. Ao comunicar o encerramento do contrato, nenhuma das denúncias de assédio foram mencionadas, se referindo apenas ao fim de uma "parceria de sucesso" por motivos familiares do ator.
Essa não é a primeira vez que um caso de assédio no trabalho repercute na emissora, a exemplo do caso José Mayer. Entretanto, não é apenas no ambiente televisivo que esse tipo de comportamento ocorre. De acordo com levantamento da ONG Think Olga, 33% das mulheres brasileiras sofrem ou já sofreu algum tipo de constrangimento moral ou sexual em seu local de trabalho. A seguir, confira conselhos de especialistas para identificar o assédio e como lidar com esses episódios.
O primeiro passo para se proteger de comportamentos como o de Marcius Melhem em ambiente de trabalho é entender no que consiste o assédio e como isso é resguardado juridicamente. Segundo o Código Penal, o crime de assédio sexual pode ser definido como "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". A pena prevista é de dois anos de prisão.
Por sua vez, o projeto de lei que classifica o assédio moral foi aprovado apenas em 2019. Pelo texto, o crime ocorre quando a sua dignidade é frequentemente ofendida em ambiente profissional, gerando dano ou sofrimento físico ou mental. A pena estabelecida também é de dois anos.
Algumas atitudes comuns classificadas como assédio em ambiente profissional são: ameaças, insultos, agressão física e verbal, fazer críticas e brincadeiras de mau gosto em público, sobrecarga de tarefas, impor condições de trabalho inadequadas e/ou injustificadas e cobrança excessiva. Além disso, comentários sexuais em tom de brincadeira, violação física ou qualquer outro tipo de comportamento de cunho sexual que te deixe desconfortável podem ser considerados assédio.
É comum que muitas mulheres se sintam intimidadas em reagir contra o assédio sexual no trabalho, especialmente quando o abuso parte dos seus superiores. Antes de mais nada, saiba que a culpa do assédio nunca é da vítima e, independente da posição hierárquica, os assediadores devem ser punidos.
"Qualquer situação de desconforto deve ser tratada, independente da amplitude. É importante conversar francamente com os(as) superiores sobre qualquer incômodo. Mas como esta é uma conversa difícil, se prepare: reúna fatos e dados, se conecte com seus sentimentos e identifique como gostaria de ser tratada", aconselha Beatriz Nóbrega, psicóloga e palestrante na área de Recursos Humanos.
Segundo o advogado Bruno Mariosa, é fundamental "registrar os fatos e colher evidências que possam demonstrar ou dar indícios do assédio no trabalho e relatar tais fatos à direção de recursos humanos de empresa". O profissional explica que, se os fatos persistirem, o órgão responsável pelo Direito do Trabalho poderá tutelar seus direitos e requisitar uma Rescisão Indireta que extinguirá a relação de emprego.
Dessa forma, o trabalhador fará jus a todas as verbas indenizatórias e reparação do dano moral sofrido. Além disso, o assediador poderá ser demitido por justa causa quando comprovada a situação. Apesar da revolta, sabemos que essa é uma decisão muito difícil de ser tomada. Se esse não for o seu caso, procure apoiar as colegas que estão passando por essa situação e lembre-se: mexeu com uma, mexeu com todas!
Consultoria: Beatriz Nóbrega, psicóloga e palestrante na área de Recursos Humanos ; Bruno Mariosa, advogado| Texto: Redação Alto Astral e Milena Garcia