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Mulher ganha direito à licença-maternidade por gravidez da companheira

Mulher ganha direito à licença-maternidade por gravidez da companheira

Redação
Por: Redação
23/10/2020 às 11h20 Atualizada em 23/10/2020 às 14h20
Mulher ganha direito à licença-maternidade por gravidez da companheira
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Uma professora de Pernambuco ganhou na Justiça Federal o direito à licença-maternidade pela gravidez da companheira. Segundo reportagem do Uol, esse é um dos primeiros casos no Brasil em que uma mãe não-gestante em uma união homoafetiva tem assegurado o direito. 

Professora consegue licença-maternidade por gravidez de companheira
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Professora consegue licença-maternidade por gravidez de companheira

A mulher, que trabalha como professora na Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), irá tirar a licença para acompanhar a companheira que deu à luz o filho do casal. A gestante trabalha como profissional autônoma, por isso não teria como parar de trabalhar para cuidar do bebê. Então, a professora entrou com o pedido da licença. 

Inicialmente, a faculdade negou o requerimento. A instituição de ensino argumentou que não havia "amparo legal" para conceder a licença. Por isso, a professora entrou na Justiça. Após uma derrota, os advogados recorreram à decisão e o juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho determinou que a licença é válida nesse caso. 

De acordo com o magistrado, está presente na Constituição que a família e o Estado devem assegurar que todas as crianças e jovens devem estar "a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". 

"Mesmo que a impetrante (a professora) não seja a gestante, há que ser resguardado o direito da criança de ser por ela acompanhada e cuidada", determinou o juiz. O magistrado ainda declarou que é "inadmissível discriminar-se a mãe gestante daquela não gestante".

O casal de mães foi representado pelos advogados Micael Benaic e Ariana Andrade de Carvalho que comentaram a vitória do caso. "Foi uma surpresa, porque já estávamos desanimados por causa da primeira decisão, que tinha sido negativa. Quando elas nos procuraram, ninguém acreditava no direito delas pela falta do amparo legal. Baseamos nossa tese em princípios da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre proteção integral à criança", disse o advogado em entrevista ao Uol. 

Fonte: IG Mulher
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