O Projeto de Lei Complementar 249/2020 institui o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador. Apresentado pelo Poder Executivo na terça-feira (20), o texto começa a tramitar pela Câmara dos Deputados. Os objetivos do governo com a proposta incluem fomentar esse ambiente de negócios; aumentar a oferta de capital para investimento em startups; e disciplinar a licitação e contratação de soluções inovadoras pela administração pública.
Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, os ministros da Economia, Paulo Guedes; e da Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, explicam que as startups são empresas nascentes ou em operação recente voltadas à aplicação de métodos inovadores a modelo de negócios, produtos ou serviços ofertados.
Segundo eles, são empresas que tendem a operar com bases digitais, com grande potencial econômico, inclusive de atração de investimentos estrangeiros, e predispostas à internacionalização.
O projeto fixa outros requisitos para a empresa ser considerada startup:
Segundo os ministros, tanto atores do setor público quanto do setor privado poderão se beneficiar, direita ou indiretamente, dos resultados do projeto, caso aprovado pelos parlamentares. Os ministros esclarecem que a proposta não traz impactos orçamentários ou financeiros ao governo.
Para incentivar as atividades de inovação e os investimentos, as startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que não integrará o capital social da empresa — os chamados "investidores anjos".
Eles não se tornarão sócios da empresa nem possuirão direito à gerência ou a voto na administração da empresa, mas poderão participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, conforme contrato. O investidor anjo também não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial.
O texto também autoriza as empresas que possuem obrigações legais de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cumprir seus compromissos com aporte de recursos em startups.
A proposta autoriza os órgãos e as entidades da administração pública a instituir os chamados programas de ambiente regulatório experimental, com um conjunto de condições especiais simplificadas e temporárias para que as empresas participantes desenvolvam modelos de negócios inovadores e testem técnicas e tecnologias experimentais.
A administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvida, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial.
Esse tipo de licitação tem como objetivo, conforme o projeto, resolver demandas públicas que exijam solução tecnológica inovadora; e promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado.
Após homologação do resultado da licitação, a administração pública celebrará o chamado Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as empresas selecionadas, com vigência limitada a um ano, prorrogável por mais 12 meses.
Os pagamentos à contratada — de valor máximo de R$ 1,6 milhão por contrato — serão feitos após a execução dos trabalhos, mas a administração pública poderá prever em edital o pagamento antecipado de uma parcela do preço, mediante justificativa expressa, para garantir os meios financeiros para que a contratada implemente a etapa inicial do projeto.
Encerrado esse contrato, o ente público poderá celebrar com a mesma contratada, sem nova licitação, novo contrato de no máximo 24 meses, prorrogável por mais 24 meses, para o fornecimento do produto, do processo ou da solução resultante do CPSI.
Nas disposições finais, o projeto de lei simplifica as sociedades anônimas, não só para startups, mas para todas as SAs que faturem menos que R$ 78 milhões anuais. Essas empresas passarão a poder, por exemplo, realizar a publicação de convocações, balanços anuais e outros documentos de forma eletrônica, e não mais em periódicos de grande circulação.
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei Complementar 146/2019, que também estabelece medidas de estímulo à criação de startups. A proposta foi apresentada pelo deputado JHC (PSB-AL) e outros 20 parlamentares de dez partidos e aguarda análise de uma comissão especial.
Da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)