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Chega ao Senado MP que amplia uso de poupança digital para recebimento de benefícios

Chega ao Senado MP que amplia uso de poupança digital para recebimento de benefícios

Redação
Por: Redação
22/09/2020 às 21h35 Atualizada em 23/09/2020 às 00h35
Chega ao Senado MP que amplia uso de poupança digital para recebimento de benefícios
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O Senado vai analisar a Medida Provisória (MPV) 982/2020, que amplia o uso da conta poupança social digital para recebimento de benefícios sociais do governo federal, entre eles o abono salarial anual e os saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (22) na forma de projeto de lei de conversão 39/2020.

Originariamente, a poupança social digital foi criada em razão da pandemia de covid-19 com a finalidade de receber depósitos do auxílio emergencial de R$ 600 em nome dos beneficiários dos quais a Caixa Econômica Federal não conhecia conta preexistente. Segundo o parecer aprovado pelos deputados, quaisquer instituições financeiras poderão emitir cartão físico para a movimentação da poupança social, o que era proibido no texto original do Poder Executivo.

A partir da MP, editada no fim de abril, a poupança digital pode ser usada para receber o benefício pago ao trabalhador em caso de jornada de trabalho reduzida ou contrato suspenso (Lei 14.020, de 2020) e o saque extraordinário do FGTS, autorizado pela MP 946/2020, cuja vigência foi encerrada no dia 4 de agosto.

Podem ser depositados nessa conta outros benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença.

O texto vindo da Câmara permite, no entanto, que a conta seja usada para o depósito de benefícios previdenciários se a pessoa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta ou a utilização de outra já existente em seu nome.

FGTS emergencial

Em relação ao saque emergencial do FGTS, a MP 982 determina que os valores ficarão disponíveis em conta digital, aberta automaticamente, até 30 de novembro. Caso não haja movimentação, os recursos voltarão para a conta vinculada do trabalhador no fundo, atualizados pela Caixa conforme a rentabilidade do FGTS.

Quando estava em vigor, a MP 946 permitia ao trabalhador pedir novo saque após o retorno dos recursos, desde que solicitasse formalmente até 31 de dezembro. Esse saque extra era de até R$ 1.045.

Regulamentação

A MP 982 também regulamenta a poupança social digital, cuja abertura poderá ser automática (ou seja, a conta será criada mesmo que o cidadão não faça nada). A conta obedecerá às mesmas regras da poupança tradicional, podendo ser fechada a qualquer tempo, sem custos e de forma simplificada, ou mesmo convertida em conta corrente ou de poupança em nome do titular.

No texto original, o limite de movimentação (soma de depósitos e retiradas) era de R$ 5 mil, mas o PLV fixa esse valor para o total de depósitos mensais. A proposta também proíbe as instituições financeiras de usarem os benefícios depositados para quitar dívidas ou abater saldo negativo.

Outros pontos

Esse valor de R$ 5 mil poderá ser aumentado a critério do Conselho Monetário Nacional (CMN). O beneficiário poderá, a qualquer tempo, pedir a ampliação dos serviços vinculados a ela e dos limites.

O texto aprovado aumenta, de uma para três, as transferências eletrônicas mensais e gratuitas para contas em outras instituições autorizadas pelo Banco Central, mantendo a proibição de emissão de cheque ou de cobrança de tarifa. Poderá haver ainda o pagamento de boletos.

Da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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