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Projeto de lei proíbe alimentos ultraprocessados em cantinas escolares

Projeto de lei proíbe alimentos ultraprocessados em cantinas escolares

Redação
Por: Redação
14/09/2020 às 19h05 Atualizada em 14/09/2020 às 22h05
Projeto de lei proíbe alimentos ultraprocessados em cantinas escolares
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O senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou no dia 8 de setembro um projeto de lei, o PL 4.501/2020, que proíbe a venda de alimentos e bebidas ultraprocessados em cantinas escolares. O texto também proíbe a venda de frituras e alimentos preparados com gordura hidrogenada (a gordura trans) nesses locais.

O projeto define como alimentos ultraprocessados as "formulações industriais feitas inteiramente ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos, derivadas de constituintes de alimentos ou sintetizadas em laboratório com base em matérias orgânicas como petróleo e carvão".

Ao explicar por que apresentou essa proposta, Jaques Wagner afirma que a cantina escolar tem papel ativo na formação dos hábitos alimentares. Ele ressalta que "pessoas que, desde a mais tenra idade, têm acesso a alimentos saudáveis, têm maior probabilidade de levar esse comportamento e hábito [de alimentação] pelo resto da vida".

Outras exigências

De acordo com a proposta, as cantinas serão obrigadas a oferecer, diariamente, no mínimo "três opções de lanches saudáveis que contribuam positivamente para a saúde dos escolares". Essas opções "devem ser baseadas preferencialmente em produtos orgânicos e alimentos in natura, frutas, verduras, legumes, castanhas, nozes e/ou sementes, com o mínimo possível de alimentos processados".

Além disso, a proposição de Jaques Wagner exige que as cantinas ofereçam pelo menos uma opção de alimento ou preparação e uma opção de bebida para portadores de necessidades alimentares especiais, como diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose e outras alergias e intolerâncias alimentares.

As cantinas também ficariam obrigadas a fixar em local visível a mensagem "O consumo de alimentos saudáveis e a prática regular de atividades físicas regulares contribuem para manter o peso adequado, prevenir doenças e ter mais qualidade de vida".

"Há um consenso de que a obesidade é condicionada por fatores biológicos, ambientais, socioeconômicos, psicossociais e culturais. Entretanto, a sua ocorrência vem sendo predominantemente atribuída a um ambiente que promove ingestão excessiva de alimentos processados e ultraprocessados e o desestimulo à atividade física", argumenta ele.

Ainda não há data prevista para a apreciação desse projeto de lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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