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Davi promulga leis que liberam R$ 15,9 bilhões para combate a coronavírus

Davi promulga leis que liberam R$ 15,9 bilhões para combate a coronavírus

Redação
Por: Redação
11/09/2020 às 10h05 Atualizada em 11/09/2020 às 13h05
Davi promulga leis que liberam R$ 15,9 bilhões para combate a coronavírus
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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, promulgou três leis que abrem crédito extraordinário no valor total de R$ 15,9 bilhões para o enfrentamento da pandemia de coronavírus. As normas foram publicadas na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial da União.

As leis são resultado de três medidas provisórias aprovadas sem emendas por senadores e deputados. A primeira delas (Lei 14.054, de 2020) decorre da MP 962/2020. O texto libera R$ 418,8 milhões para os Ministérios da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e das Relações Exteriores (MRE).

Do total, R$ 6,3 milhões vão para o programa Conecta Brasil e R$ 120 milhões para a área de tecnologias aplicadas, inovação e desenvolvimento sustentável. O Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico fica com R$ 226,5 milhões, enquanto o MRE recebe R$ 66 milhões.

A Lei 14.055, de 2020, decorrente da MP 967/2020, abre crédito extraordinário de R$ 5,5 bilhões para o Ministério da Saúde. O dinheiro vai ser distribuído entre a Fundação Oswaldo Cruz (R$ 713,2 milhões) e o Fundo Nacional de Saúde (R$ 4,8 bilhões).

A terceira norma promulgada (Lei 14.056, de 2020) também beneficia o Ministério da Saúde. São R$ 10 bilhões para o Fundo Nacional de Saúde aplicar em atenção especializada à saúde. A norma é decorrente da MP 969/2020.

Promulgação

Por ter sido aprovada pelo Congresso sem alterações, as três MPs foram promulgadas e convertidas em lei ordinária pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional, que é o senador Davi Alcolumbre. Diferentemente do que acontece com projetos de lei ou medidas provisórias alteradas no Parlamento (que passam a se chamar de projetos de lei de conversão), a MP, que manteve seu texto original após a análise de deputados e senadores, não é sujeita à sanção ou veto do presidente da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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