O Senado pode votar um projeto que dobra as penas de prisão para diversas condutas relacionadas ao desvio de verbas destinadas a enfrentamento de estados de calamidade pública, como o atual, relativo à pandemia de coronavírus. O PL 1.485/2020 foi aprovado na Câmara dos Deputados na terça-feira (1º) e já iniciou tramitação no Senado.
Caso o projeto seja aprovado e sancionado, as novas penas não poderão retroagir, só valendo para casos ocorridos após a sanção.
Veja abaixo as mudanças previstas na proposta.
O texto altera artigos do Código Penal (decreto-lei 2.848, de 1940), como o artigo 171, que trata dos crimes de estelionato. O Código Penal define estelionato como "obter vantagens ilícitas em prejuízo alheio, mediante ardil, artifícios ou qualquer outra forma fraudulenta". Segundo a proposta, caso essa prática se dê em períodos de calamidade pública, o criminoso poderá pegar até dez anos de prisão, além de arcar com multa a ser definida na sentença.
O projeto também dobra a pena nos casos de corrupção que podem ser caracterizados como organização criminosa (lei 12.850, de 2013), que é quando quatro ou mais pessoas se associam para obter vantagens de qualquer natureza com a prática de infrações penais, cujas penas sejam superiores a 4 anos de prisão. Nos casos que envolvam desvio de recursos em períodos de calamidade pública, esses criminosos poderão pegar até 16 anos de cadeia, de acordo com o projeto.
As penas também são dobradas para os crimes de falsidade ideológica, que é omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa visando alterar a verdade sobre fato relevante. Pelo PL 1.485/2020, quem for enquadrado nesse crime estará sujeito a até dez anos de prisão, se o documento for público, ou até seis anos, se o documento for particular.
O projeto também dobra as penas de diversos crimes cometidos por funcionários públicos contra a administração em geral. Caso o projeto seja aprovado e depois sancionado sem alterações, estas serão as punições aos casos que se deem em períodos de calamidade pública:
Pelo Código Penal, a corrupção ativa se dá quando alguém oferece vantagem indevida ao funcionário público. Para esses casos, o PL 1485/2020 prevê até 24 anos de reclusão, além do pagamento de multa.
Diversas condutas criminosas previstas na Lei das Licitações (Lei 8.666, de 1993) também tem suas penas dobradas pelo projeto.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)