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Medida Provisória prevê concessão da usina de Angra 3 à iniciativa privada

Medida Provisória prevê concessão da usina de Angra 3 à iniciativa privada

Redação
Por: Redação
02/09/2020 às 12h50 Atualizada em 02/09/2020 às 15h50
Medida Provisória prevê concessão da usina de Angra 3 à iniciativa privada
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O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP 998/2020) que abre caminho para a exploração privada da usina nuclear de Angra 3 e busca a redução da tarifa de energia elétrica. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).

Angra 3 está sendo construída em Angra dos Reis (RJ) desde 1984. A obra foi paralisada dois anos mais tarde, retomada em 2009 e novamente interrompida em 2015. Ela tem 58,4% dos trabalhos concluídos. A expectativa é de que a usina gere mais de 12 milhões de megawatts-hora, energia suficiente para abastecer as cidades de Brasília e Belo Horizonte por um ano.

De acordo com a MP 988/2020, uma outorga para a exploração de Angra 3 depende de autorização do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Também cabe ao CNPE estabelecer um cronograma para a implantação do empreendimento e a data de início de operação comercial da unidade.

A empresa que vencer a disputa poderá explorar o serviço por 50 anos, prorrogáveis por mais 20 anos. Mas deve garantir o suprimento de energia por pelo menos 40 anos. O contrato de outorga vai indicar o preço da energia elétrica e os critérios de reajuste, como variação da inflação e preço do combustível nuclear. Esses parâmetros precisam ser homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A medida provisória transfere para a União as ações da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) relativas ao capital social das Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep). A INB e a Nuclep devem ser transformadas em empresas públicas, vinculadas ao Ministério de Minas e Energia.

Redução de tarifas

A MP 988/2020 também destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para promover a redução da tarifa de energia elétrica para os consumidores até 31 de dezembro de 2025. A CDE é um fundo que custeia políticas públicas e programas de subsídio, como o Luz para Todos e o desconto na tarifa de energia usada para irrigação.

O texto reserva recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) e da CDE para atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém-privatizadas. É o caso da Amazonas Distribuidora de Energia e da Boa Vista Energia, além das companhias de eletricidade de Alagoas, Amapá, Piauí, Rondônia e Acre.

A MP também altera as regras para permitir, além da contratação de energia pelas distribuidoras, a contratação de potência. Isso deve garantir o fornecimento de energia nas horas de maior consumo. O texto autoriza ainda a devolução da energia comprada e não utilizada pelas distribuidoras.

A MP 998/2020 também amplia o prazo para que a União conceda a exploração de energia elétrica a empresas de energia elétrica estaduais ou municipais que tenham sido privatizadas. Até a edição da medida provisória, a concessão só valia para empresas com controle transferido até junho de 2018. O novo texto estende esse prazo até 31 de dezembro de 2021. A União pode outorgar a concessão por até 30 anos.

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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