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Publicada lista com nomes de Indicação Geográfica de queijos e bebidas para o Acordo Mercosul-UE

Publicada lista com nomes de Indicação Geográfica de queijos e bebidas para o Acordo Mercosul-UE

Redação
Por: Redação
25/08/2020 às 18h05 Atualizada em 25/08/2020 às 21h05
Publicada lista com nomes de Indicação Geográfica de queijos e bebidas para o Acordo Mercosul-UE
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Foi publicada nesta terça-feira (25) Portaria nº 2, da Secretaria de Comércio e Relações Internacionais, com a lista de empresas e produtores que poderão usar nomes de bebidas e queijos que serão considerados Indicação Geográfica no âmbito do Acordo Mercosul-União Europeia.

A lista é resultado de consulta pública, quando empresas e pessoas físicas declararam ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que utilizavam esses nomes em seus produtos antes da data de corte estabelecida no acordo.

Conforme o acordo, alguns nomes de produtos passarão a ser protegidos como Indicação Geográfica na União Europeia, com uso permitido somente se tiverem sido produzidos na região de origem. É o caso das bebidas genebra e steinhaeger e dos queijos grana, fontinha, gorgonzola, parmesão e gruyère.

Porém, alguns nomes de bebidas e queijos, originários de países da União Europeia, já eram utilizados ou tinham denominações genéricas em produtos fabricados e comercializados nos países do Mercosul.

Assim, o Mercosul negociou junto à União Europeia a possibilidade de empresas, que já usavam esses nomes até 25 de outubro de 2017 ou 2012 (dependendo do produto), a chamada data de corte, pudessem continuar utilizando-os em seus produtos.

Durante o período da consulta pública, o Mapa recebeu documentação comprobatória e avaliou demandas de todo o Brasil para divulgação da lista.

Os recursos podem ser apresentados até o dia 1º de setembro. As empresas que entendem ser elegíveis, mas não aparecem na lista, podem enviar documentação para o endereço eletrônico tnt.sri@agricultura.gov.br

A Secretaria de Comércio e Relações Internacionais do Mapa alerta que, após a entrada em vigor do acordo, as empresas que não estiverem na lista não poderão mais usar esses nomes, nem mesmo acompanhados da expressão "tipo".

 

>> As datas de corte para cada produto são:

 

•       Parmesão: empresas que comercializavam continuamente até 25/10/2017

•       Gorgonzola: empresas que comercializavam continuamente até 25/10/2017

•       Fontina: empresas que comercializavam continuamente até 25/10/2012

•       Gruyère: empresas que comercializavam continuamente até 25/10/2012

•       Grana: empresas que comercializavam continuamente até 25/10/2012

•       Steinhaeger: empresas que comercializavam continuamente até 25/10/2017

•       Genebra: empresas que comercializavam continuamente até 25/10/2017

 

Indicação Geográfica 

A indicação geográfica é um ativo de propriedade intelectual que conecta um produto ou serviço à sua origem territorial. Ela é conferida a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado.

Com isso, ela ajuda a combater a usurpação e uso indevido do nome por terceiros não legitimados e pode contribuir para a agregação de valor econômico ao bem ou serviço em questão.

Informações à Imprensa

Inez De Podestà
imprensa@agricultura.gov.br

 

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