O Senado analisará projeto de lei que estabelece regras de transparência para ações do poder público contra a pandemia de covid-19, bem como para outras eventuais calamidades públicas. O PLP 206/2020, apresentado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), ainda não tem relator.
O projeto contém diretrizes a serem seguidas durante a pandemia pelos ministérios da Saúde, da Educação, da Justiça e da Mulher, Família de Direitos Humanos, assim como pelas secretarias estaduais e municipais de Saúde. Esses órgãos ficam obrigados e publicar com transparência periodicamente informações sobre as suas atividades de combate ao vírus e seus efeitos.
ÓRGÃO | FERRAMENTA | INFORMAÇÕES |
Ministério da Saúde | Site, atualizado semanalmente | Repasses financeiros a estados e municípios |
Equipamentos, insumos e remédios encaminhados a estados | ||
Critérios para distribuição de recursos, equipamentos, insumos | ||
Critérios para definição da necessidade de alocação de recursos, | ||
Protocolo de atendimento emergencial | ||
Atividades de coordenação nacional | ||
Secretarias de Saúde | Site, atualizado semanalmente | Leitos disponíveis nas redes pública e privada |
Média móvel de casos e óbitos | ||
Inventário de medicamentos | ||
Número de casos ativos e de pacientes recuperados | ||
Ministério da Educação | Relatório bimestral | Atividades de apoio a estados e municípios |
Repasses financeiros a estados e municípios | ||
Ações de isolamento social e de proteção a populações | ||
Ações de apoio ao ensino à distância na rede pública | ||
Ministério da Mulher, Família | Relatório bimestral | Atividades de apoio a estados e municípios |
Repasses financeiros a estados e municípios | ||
Ações de isolamento social e de proteção a populações de risco | ||
Ministério da Justiça | Relatório bimestral | Ações de apoio a populações indígenas |
Ações para o sistema carcerário |
O texto também acrescenta um dispositivo à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) com orientação para o poder público em todos os casos de estado de emergência ou calamidade reconhecidos nacionalmente. Nessas situações, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de 80 mil habitantes deverão disponibilizar um site com atualizações semanais das medidas fiscais tomadas, das compras emergenciais feitas e dos repasses financeiros efetuados.
Compras emergenciais
| Unidade gestora |
Valores | |
Objeto da compra | |
Credor | |
Íntegra do contrato | |
Repasses a outros entes, órgãos públicos e entidades da
| Unidade gestora |
Valores | |
Finalidade | |
Beneficiário | |
Fundamentação legal | |
Termo de convênio |
Na sua justificativa para o projeto, Leila lembra que o Congresso deu "todas as condições" para que o governo federal enfrente a pandema, oferecendo ferramentas de gestão e flexibilizando restrições burocráticas. Agora, deve acompanhar a execução das medidas e cobrar resultados.
"O projeto de lei tem o condão de obrigar a transparência das ações da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, permitindo que a população e o Congresso apreciem as ações adotadas com os recursos públicos colocados à disposição dos gestores", defende a senadora.
Caso seja aprovado, o PLP 206/2020 seguirá para a Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)