Não há dúvidas que um dos setores mais afetados pela pandemia do novo coronavírus é o de turismo. Viagens foram canceladas em todo o mundo, fronteiras foram fechadas e países ainda restringem a entrada de brasileiros e estrangeiros. Com isso, quem ainda sonhava com aquela viagem esse ano teve problema.
Muitos tentaram adiar ou cancelar suas viagens e passagem e esbarraram em burocracia. Para evitar mais dores de cabeça, conversamos com a advogada Natália Brotto, mestranda em Direito dos Negócios pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas - FGV e especialista em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), que fala como agir diante dos problemas mais comuns enfrentados pelos turistas nessa pandemia.
O primeiro passo, segundo a advogada, é o consumidor encontrar uma maneira de negociar com o agente ou operadora aérea. Comunicação clara é fundamental nesse momento.
"Diante de um cenário de total incerteza, tendo em vista que a qualquer momento o Estado pode emitir um novo decreto determinando um lockdown, quem havia planejado uma viagem ou comprado passagem aérea deve tentar manter contato com a prestadora de serviços para obter informações sobre o destino, possíveis fechamentos, dentre outras medidas", ressalta a especialista.
Por não saber quando será seguro viajar novamente e tentando tomar todos os cuidados possíveis para não pegar o novo coronavírus, muitos turistas estão cancelando suas passagens e viagem.
A advogada explica que, com o intuito de ajustar medidas emergenciais para a aviação civil, foi emitada uma Medida Provisória nº 925/2020, estipulando prazos e regras para o reembolso do valor relativo à compra de passagens aéreas.
"Em síntese, a MP publicada em 18 de março deste ano, estipula que os passageiros que decidirem adiar a sua viagem em razão do novo coronavírus ficarão isentos da cobrança de qualquer multa contratual, caso aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado", observa a advogada.
Vale ressaltar estão abarcadas nessa MP somente as passagens compradas até o dia 31 de dezembro de 2020.
Se sua próxima viagem for cancelada, você tem o total direito de ser reembolsado. Nátalia Brotto afirma que o primeiro passo a ser tomado é que você negocie com a operadora para chegarem a um acordo que se justo para as duas partes.
"Veja outro exemplo para reforçar esse aspecto: o caso de certas ocorrências da natureza, tais como chuvas, tempestades ou furacões, no caso do transportador aéreo. Ainda que o transporte aéreo seja afetado por esse tipo de evento climático, o transportador não pode deixar de indenizar os passageiros que sofreram danos porque o fenômeno é integrante típico do risco daquele negócio.", explica a especialista.
E caso a agência área não queira devolver o dinheiro, ou entrar em algum acordo, o turista tem o direito de recorrer ao judiciário. E se ganhar a causa, ele pode ganhar entre 20 a 40 salários mínimos do agente ou da agência.