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Vão à sanção regras para cancelamento de serviços turísticos e eventos culturais

Vão à sanção regras para cancelamento de serviços turísticos e eventos culturais

Redação
Por: Redação
31/07/2020 às 10h35 Atualizada em 31/07/2020 às 13h35
Vão à sanção regras para cancelamento de serviços turísticos e eventos culturais
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O Plenário do Senado aprovou na quinta-feira (30) a Medida Provisória (MP) 948/2020 que define novas regras de cancelamento e remarcação de serviços, reservas e eventos turísticos e culturais devido à pandemia do novo coronavírus. O consumidor terá direito a escolher uma nova data ou ao crédito dos valores já pagos no prazo de 12 meses. Pela MP, o ressarcimento só será feito no caso em que o contratado cancelar de vez o evento. Segundo o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), a devolução levaria à falência empresários do turismo e cultura afetados pela pandemia. A MP, que segue para a sanção presidencial, proíbe a cobrança de qualquer taxa pela remarcação e garante as mesmas condições do contrato. As informações são da repórter Hérica Christian, da Rádio Senado.

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