A Presidência da República sancionou a Lei 14.027, de 2020, que autoriza emissoras de televisão e de rádio a promover ações de marketing com sorteios de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos e outras operações semelhantes. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (21) com alguns vetos.
Pelo texto sancionado, voltam a existir os antigos telejogos, comuns na década de 1990, mas que foram proibidos por decisão judicial em 1998. Os congressistas ampliaram o alcance da Medida Provisória 923/2020, que autorizava os sorteios apenas para emissoras de TV aberta, para permitir que rádios e organizações da sociedade civil também possam promover essas ações de marketing. Por ter sido modificada no Parlamento, a MP se tornou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 16/2020.
No caso de organizações da sociedade civil, a nova lei condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição — como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras. As organizações também deverão ser cadastradas de acordo com o marco regulatório das organizações civis (Lei 13.019, de 2014).
Caberá ao Ministério da Economia autorizar e fiscalizar os sorteios. O texto proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro.
As ações de distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação semelhante dependem de autorização do Ministério da Economia, que poderá ser concedida a uma emissora ou a todas do mesmo grupo econômico. A participação nos sorteios será restrita aos maiores de 18 anos, com necessidade de cadastro prévio do participante por meio eletrônico (aplicativo ou outra plataforma digital) e a confirmação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Os sorteios precisam ter como base os resultados da extração das loterias federais, podendo ser admitidos outros meios, caso o sorteio se processe exclusivamente em programas públicos nos auditórios das estações de rádio ou de televisão.
Emissoras que descumprirem as normas poderão ter a autorização cassada, além de pagarem multa de até 100% da soma dos valores dos bens prometidos e de ficarem proibidas de fazer sorteios por até três anos.
Pelo texto sancionado, as emissoras de radiodifusão também poderão regularizar o pagamento da outorga com parcelas mensais pelo tempo previsto na concessão ou permissão. O parcelamento do valor da outorga não inviabilizará o licenciamento da estação ou o funcionamento em caráter provisório ou precário.
O Ministério da Economia deverá regulamentar a limitação do número de sorteios e da aplicação de taxa de fiscalização das operações promovidas por elas.
As organizações da sociedade civil também precisarão de autorização do Ministério da Economia para distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso. O objetivo da iniciativa deverá ser arrecadar recursos adicionais destinados a sua manutenção ou custeio.
As organizações da sociedade civil autorizadas a fazer esse tipo de ação de marketing não poderão atuar em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais.
Foram aplicados alguns vetos ao projeto que deu origem à lei. O cadastro prévio necessário para a participação nos sorteios não poderá ser feito por telefone, como previa o texto aprovado pelo Congresso.
"Em que pese a boa intenção do legislador em ampliar a participação do interessado por meio telefônico, incluindo o cadastramento nas operações a que se refere, o dispositivo enseja potencial ofensa ao direito do consumidor, podendo onerá-lo no custo das chamadas telefônicas para realizar tal cadastro, podendo, inclusive, contrair dívidas abusivas em face da duração dessas ligações ante o desconhecimento do participante", diz o governo na justificativa do veto, argumentando ainda que a medida permitiria burlar outro ponto da norma, que prevê maior rigor no cadastro.
O texto também previa não ser necessária autorização para distribuição gratuita de prêmios de até R$ 10 mil mensais, o que foi vetado pelo Executivo.
"A permissão conferida pelos dispositivos, sem a previsão de autorização prévia do poder público, inviabiliza a demanda fiscalizatória que garante mecanismos de controle do Estado, principalmente no que tange à lavagem de dinheiro, à sonegação fiscal e à adoção de práticas de proteção", diz a justificativa do veto.
Outro dispositivo vetado era o que previa que as emissoras de radiodifusão poderiam regularizar o pagamento da outorga com parcelas mensais pelo tempo previsto na concessão ou permissão com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
"O dispositivo, ao prever a atualização monetária a partir da aprovação da outorga pelo Congresso Nacional, nos casos em que o edital de licitação for omisso, acarreta renúncia de receita sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro", justifica o Executivo. A falta de estimativa de impacto violaria o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 (Lei 13.898, de 2019).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)