Retornou para análise do Senado o projeto que amplia a área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) em estados do Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste. O PL 4.731/2019, de autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), foi aprovado pela Câmara nesta segunda-feira (20), mas, como sofreu alterações (um substitutivo foi aprovado), será apreciado novamente pelos senadores.
Aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) do Senado em dezembro de 2019, a proposta autoriza a atuação da Codevasf em novas bacias hidrográficas. Além de atender integralmente os estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Piauí, Maranhão, Ceará e Goiás, nas bacias hidrográficas, tanto continentais quanto litorâneas (antes apenas Maranhão, Sergipe e Alagoas tinham todo o território contemplado), a Codevasf deverá atuar ainda no Amapá, na Paraíba, no Rio Grande do Norte e nos municípios da região do Alto Rio Pardo, em Minas Gerais.
O relator da matéria na Câmara, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), acrescentou dispositivo para condicionar à dotação orçamentaria prévia a instalação e a manutenção de órgãos e setores de operação e representação da empresa no país. Ele também acatou emenda para incluir entre os rios pertencentes a estados não abrangidos totalmente pela atuação da empresa as bacias hidrográficas do rio Jequitinhonha, Mucuri e Araguari, em Minas Gerais.
Parte da proposta original de Davi Alcolumbre, as bacias hidrográficas do estado do Amazonas não foi incluída entre as contempladas pela atuação da Codevasf. O relator na Câmara avaliou que a medida ampliaria em demasia a extensão da área de atuação da empresa. "Não nos pareceu conveniente, entretanto, estender mais a oeste a atuação da Codevasf, a todo o estado do Amazonas. A sua vastíssima extensão territorial — de 1,57 milhão de km², maior do que a do Amapá e a do Pará somadas — bem como a distância até as bacias hidrográficas já atendidas pela Codevasf fariam a ampliação demandar recursos orçamentários e humanos adicionais de tal monta que a tornariam impossível, sem deixar de atender gravemente às suas atribuições atuais", afirmou Costa Filho.
A proposta em tramitação no Congresso altera a Lei 6.088, de 1974, que criou a Codevasf. Desde então, o texto foi alterado diversas vezes em 2000, em 2009, em 2010, em 2017 (duas vezes) e em 2018, por meio da aprovação de projetos que ampliaram a área de atuação do órgão estatal.
Veja abaixo a evolução da área de atuação da Codevasf desde a criação do órgão até o PL 4.731/2019:
Área de atuação da Codevasf (desde a criação em 1974 até a proposta em tramitação no Congresso em 2020) |
Vale do Rio São Francisco nos estados de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás e Distrito Federal. |
Lei 9.954, de 2000 |
Lei 12.040, de 2009 Vales dos rios São Francisco e Parnaíba, em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão, Ceará e no Distrito Federal. |
Lei 12.196, de 2010 Vales dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru e Mearim, em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão e Ceará e no Distrito Federal. |
Lei 13.481, de 2017 Vales dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim e Vaza-Barris, em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão e Ceará e no Distrito Federal. |
Lei 13.507, de 2017 Vales dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu e Pericumã, em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão e Ceará e no Distrito Federal, bem como nos municípios de Alagoas que não se encontram no vale do rio São Francisco. |
Bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Vaza-Barris, Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu, Pericumã, Una, Real, Itapicuru e Paraguaçu, em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão, Ceará, Mato Grosso, Pará, Tocantins e no Distrito Federal, bem como nas demais bacias hidrográficas e litorâneas em Alagoas, Maranhão e Sergipe. |
Bacias hidrográficas dos rios São Francisco, Parnaíba, Itapecuru, Mearim, Vaza-Barris, Paraíba, Mundaú, Jequiá, Tocantins, Munim, Gurupi, Turiaçu, Pericumã, Una, Real, Itapicuru, Araguari, Jequitinhonha e Mucuri, em Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Minas Gerais, Goiás, Piauí, Maranhão, Ceará, Mato Grosso, Pará, Tocantins e no Distrito Federal, bem como nas bacias hidrográficas continentais ou litorâneas que abrangem a integralidade de Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Maranhão, Ceará, Goiás e Amapá e dos municípios da região do Alto Rio Pardo em Minas Gerais. |
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