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Senado avaliará suspensão de metas de prestadores do SUS na pandemia

Senado avaliará suspensão de metas de prestadores do SUS na pandemia

Redação
Por: Redação
15/07/2020 às 10h20 Atualizada em 15/07/2020 às 13h20
Senado avaliará suspensão de metas de prestadores do SUS na pandemia
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Prestadores de serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ter o prazo para cumprimento de metas prorrogado até 30 de setembro de 2020, em virtude da pandemia de coronavírus. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado pelos deputados nesta terça-feira (14) e seguirá para análise do Senado.

O texto aprovado foi um substitutivo do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) ao Projeto de Lei 3.058/2020, do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), que inicialmente previa essa prorrogação até 31 de dezembro. Barbosa explicou, no parecer, que manteve a prorrogação até 30 de setembro para garantir a celeridade da tramitação da matéria, em função de acordo firmado entre o governo e os estabelecimentos de saúde.

Pelo substitutivo, a medida alcança tanto pessoas jurídicas de direito público quanto aquelas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

A legislação prevê que, para receberem pagamento pelo atendimento prestado no âmbito do SUS, as entidades conveniadas devem cumprir metas qualitativas e quantitativas. Hospitais filantrópicos, por exemplo, dependem disso para continuarem com isenção de tributos.

Repasses

Esse tipo de suspensão já tinha sido aprovado pelo Congresso Nacional, por meio da Lei 13.992/2020, por 120 dias a partir de 1º de março. O prazo acabou no dia 28 de junho. A lei também garantiu o repasse integral dos recursos previstos no contrato, feitos por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec), com base na média dos últimos 12 meses.

Como a lei determinou o pagamento segundo a média dos últimos 12 meses, alguns prestadores de serviços tiveram redução dos valores repassados, embora tenham aumentado sua produção. O relator do PL 3.058/2020, então, restabeleceu o mecanismo de repasse anterior à Lei 13.992, atribuindo aos gestores estaduais, distrital e municipais de saúde a aprovação da produção para o pagamento pelo Faec.

Já os recursos represados do fundo referentes aos meses de março, abril, maio e junho deste ano deverão ser pagos em parcela única pelo Ministério da Saúde, também depois da aprovação desses gestores.

Se os senadores aprovarem o projeto sem mudanças, ele seguirá diretamente para sanção presidencial. Caso o Senado modifique algum dispositivo, a matéria terá que retornar para avaliação dos deputados.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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