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Projeto repassa até R$ 160 mi a entidades de combate à violência doméstica

Projeto repassa até R$ 160 mi a entidades de combate à violência doméstica

Redação
Por: Redação
07/07/2020 às 16h40 Atualizada em 07/07/2020 às 19h40
Projeto repassa até R$ 160 mi a entidades de combate à violência doméstica
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A União entregará às entidades privadas sem fins lucrativos voltadas ao acolhimento, à defesa e à garantia de direitos das mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica até R$ 160 milhões, com o objetivo de mitigar os aumento dos casos durante a pandemia de covid-19.

É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 3.321/2020, apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PSC-PA). De acordo com o projeto, poderão receber o auxílio as entidades inscritas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; dos Direitos da Mulher; de Assistência Social ou, na ausência destes, nos conselhos de âmbito estadual ou nacional ligados ao tema. O rateio dos R$ 160 milhões levará em conta o número de mulheres, de crianças e de adolescentes vítimas de violência doméstica atendidos por cada entidade no período de 12 meses anteriores.

De acordo com a proposição, os recursos deverão ser transferidos às entidades em até 60 dias, contados da data de publicação da lei resultante do projeto, com divulgação (em até 30 dias da data do crédito em conta corrente, por meio eletrônico de acesso público) da relação das entidades beneficiadas, com especificação, no mínimo, da razão social, do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), do estado, do município e do valor repassado.

Pelo texto, o recebimento do auxílio financeiro emergencial independe de eventuais débitos ou inadimplência das entidades em relação a tributos e não requer a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social.

O texto ressalta que o auxílio financeiro será aplicado de forma integral no atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica, às crianças e aos adolescentes, ainda que indiretamente.

As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos conselhos e aos órgãos de controle federais, com divulgação de informações sobre os programas executados e o público-alvo atendido pelas iniciativas.

Os recursos serão utilizados preferencialmente para aquisição de material de higiene e limpeza; compra de medicamentos; pagamento de empregados, aluguel e de contas de água, energia elétrica e telefone e de alimentação. Para custear essas despesas, também poderão ser usados, quando possível, os recursos financeiros do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, inclusive os saldos de exercícios anteriores.

Aumento de casos

Autor do projeto, Zequinha Marinho ressalta que a adoção de medidas de isolamento social, inclusive o fechamento de escolas, buscando a supressão da cadeia de transmissão de covid-19, trouxe o aumento do número de casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos, por conta do aumento das tensões nas relações familiares ocasionadas pela redução de renda, pelo estresse, pelo aumento do convívio e pela elevação do consumo de bebidas alcoólicas.

"O projeto objetiva repassar recursos federais às organizações da sociedade civil que se enquadram como entidades sem fins lucrativos responsáveis por dar suporte a esses grupos de risco, com exceção dos idosos", ressalta Zequinha.

Zequinha cita dados do Observatório da Mulher contra a Violência, do Senado Federal, que identificou crescimento expressivo do número de episódios de violência doméstica contra mulheres no Twitter. Em fevereiro de 2020, houve 558 citações a esses episódios, números que subiram, em março e abril, respectivamente, para 2.066 e 2.959 menções. Ou seja, há indício de que a violência doméstica cresceu mais de cinco vezes em dois meses.

"Trata-se de uma ajuda imprescindível para a continuidade dos trabalhos dessas instituições, que, a despeito do relevante trabalho social executado, têm perdido receitas em decorrência da queda do volume de doações dos entes subnacionais, das pessoas físicas e das empresas privadas. Por isso, as entidades de apoio e proteção dos grupos vulneráveis poderão aplicar os recursos no pagamento de inúmeras despesas, tais como aquisição de medicamentos, custeio de alimentação e pagamento da folha salarial", destaca o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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