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Para Davi Alcolumbre, adiamento das eleições vai salvar vidas

Para Davi Alcolumbre, adiamento das eleições vai salvar vidas

Redação
Por: Redação
02/07/2020 às 13h40 Atualizada em 02/07/2020 às 16h40
Para Davi Alcolumbre, adiamento das eleições vai salvar vidas
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Após promulgar a Emenda Constitucional 107, que adia as eleições municipais de outubro para novembro, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a decisão tomada pelo Congresso foi baseada na ciência e na medicina e ajuda a proteger os brasileiros da covid-19. A solenidade de promulgação aconteceu nesta nesta quinta-feira (2) no Plenário do Senado.

— Deputados e senadores compreenderam essa manifestação dos profissionais de saúde e da ciência que, preocupados com a pandemia do coronavírus, viam as eleições no dia 4 de outubro como um risco para a vida dos brasileiros. Acho que essa decisão ficará para a história deste país como uma decisão com base na responsabilidade — disse o presidente.

Segundo Davi, a decisão de postergar o pleito municipal por 42 dias vai permitir que o TSE tenha mais tempo para se adaptar a uma votação em tempos de pandemia.

— Organizar o dia da eleição em uma crise histórica de saúde pública não é tarefa fácil. Os 42 dias de adiamento dessas eleições municipais serão fundamentais para que o Tribunal Superior Eleitoral, a iniciativa privada, o governo e o Congresso possam organizar os procedimentos para o dia das eleições. Já estamos em contato com o governo, já estamos em contato com a iniciativa privada, sob a liderança de vossa excelência no Tribunal Superior Eleitoral, que também busca o apoio da iniciativa provada, para a doação dos EPIs [equipamentos de proteção individual] para os brasileiros, para os servidores que vão, no dia das eleições, servir a pátria como convocados pelo nosso Estado, os mesários e todos aqueles que ajudam nesse evento de fortalecimento da democracia — apontou Davi.

Diálogo institucional

Ao promulgar a nova emenda constitucional, que teve origem na PEC 18/2020, Davi Alcolumbre também destacou o diálogo entre Senado, Câmara e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para viabilizar a aprovação da proposta e destacou a atuação do presidente do TSE, ministro Luis Roberto Barroso. Ele também agradeceu o apoio de deputados em nome do presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

— Que bom que conseguimos construir [essa conciliação] juntos. Com independência, mas com harmonia — assinalou.

O presidente do Senado afirmou ainda que "vida e democracia saem fortalecidos na sessão de hoje" e defendeu a busca de soluções por meio do entendimento.

— Só o dialogo, o entendimento e a conciliação farão do nosso país uma grande nação — finalizou.

Veja como fica o calendário, de acordo com a EC 107

A PARTIR DE 11 DE AGOSTO

• Vedação de propaganda partidária.

31 DE AGOSTO A 16 DE SETEMBRO

• Escolha dos candidatos pelos partidos e deliberação sobre coligações.

ATÉ 26 DE SETEMBRO

• Prazo para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

A PARTIR DE 26 DE SETEMBRO

• Convocação, pela Justiça Eleitoral, dos partidos e dos representantes das emissoras de televisão para elaborar plano de mídia.

27 DE SETEMBRO

• Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.

9 DE OUTUBRO

• Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.

27 DE OUTUBRO

• Divulgação, pelos partidos políticos, coligações e candidatos, de relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos recebidos e os gastos realizados.

15 DE NOVEMBRO

  Eleições: 1º turno

20 DE NOVEMBRO

• Início da propaganda no rádio e televisão para o segundo turno

29 DE NOVEMBRO

  Eleições: 2º turno

ATÉ 15 DE DEZEMBRO

• Encaminhamento à Justiça Eleitoral das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos.

ATÉ 18 DE DEZEMBRO

• Diplomação dos candidatos eleitos.

NOVAS DATAS

• No caso de as condições sanitárias não permitirem a realização das eleições municipais nas datas previstas, serão estabelecidas novas datas pelo Congresso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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