Domingo, 23 de Fevereiro de 2025
17°C 31°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Perde vigência MP que permitia contratação temporária de servidores aposentados

Perde vigência MP que permitia contratação temporária de servidores aposentados

Redação
Por: Redação
30/06/2020 às 17h05 Atualizada em 30/06/2020 às 20h05
Perde vigência MP que permitia contratação temporária de servidores aposentados
.

Deixou de valer, nesta terça-feira (30), a Medida Provisória 922/2020, que permitiu a contratação temporária de servidores civis federais aposentados pelos órgãos da administração federal. A MP autorizava esse tipo de contratação para diversas áreas do serviço público, mas, como não foi referendada pelo Congresso em 120 dias desde a sua edição, perdeu a vigência.

Cabe agora ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas do período em que a MP estava vigente. Se esse decreto não vier a ser editado no prazo de 60 dias, as relações jurídicas estabelecidas durante os 120 dias de vigência da norma permanecem regidas pelo teor da MP 922.

O texto da medida provisória permitia a contratação dos servidores aposentados para projetos temporários no setor industrial ou a encargos temporários de obras e serviços de engenharia; projetos de cooperação com prazo determinado, implementados por meio de acordos internacionais; e ações preventivas temporárias com o objetivo de conter situações de grave e iminente risco à sociedade que pudessem ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública. Também estava prevista a contratação de professores substitutos e o suprimento de demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde (SUS).

O recrutamento do pessoal deveria ser feito, segundo a MP que deixou de valer, por meio de processo seletivo simplificado, na forma estabelecida em edital. Segundo a MP, esse processo seletivo era dispensado nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.

A MP 922 foi publicada no Diário Oficial da União em 2 de março de 2020 e seguiu válida até 29 de junho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
18°
Parcialmente nublado
Mín. 17° Máx. 31°
18° Sensação
2.03 km/h Vento
95% Umidade
67% (1.29mm) Chance chuva
06h21 Nascer do sol
06h21 Pôr do sol
Segunda
31° 18°
Terça
30° 18°
Quarta
29° 17°
Quinta
22° 17°
Sexta
24° 16°
Economia
Dólar
R$ 5,73 +0,01%
Euro
R$ 5,99 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,00%
Bitcoin
R$ 585,091,36 +1,22%
Ibovespa
127,128,06 pts -0.37%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias