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Orientações sobre denúncias de fraudes no Auxílio Emergencial

Orientações sobre denúncias de fraudes no Auxílio Emergencial

Redação
Por: Redação
17/06/2020 às 12h40 Atualizada em 17/06/2020 às 15h40
Orientações sobre denúncias de fraudes no Auxílio Emergencial
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Brasília/DF - A Polícia Federal informa aos beneficiários do Auxílio Emergencial que identificaram saques, transferências bancárias ou pagamentos de contas e boletos realizados por terceiros sem o seu consentimento, que não há necessidade de comunicação ou comparecimento à sede da Polícia Federal.

Os beneficiários lesados devem se dirigir apenas a uma agência da Caixa Econômica Federal para iniciar o processo de contestação de movimentação em conta e receber eventual ressarcimento.

As informações desse processo de contestação serão oportunamente compartilhadas com a Polícia Federal para fins de investigação de eventuais crimes ocorridos. Caso haja necessidade de esclarecimentos adicionais, a Polícia Federal entrará em contato com o beneficiário através dos dados informados no processo de contestação realizado pela Caixa.

Esse procedimento, além de evitar deslocamentos desnecessários e aglomerações para os registros, não causa nenhum prejuízo às investigações, uma vez que as informações necessárias para identificação dos autores de eventual conduta criminosa serão compartilhadas entre a Caixa e a Polícia Federal.

 

Auxílio Emergencial - Como denunciar recebimentos indevidos?

* Denúncias sobre possíveis fraudes no recebimento do Auxílio Emergencial Coronavírus poderão ser feitas sem sair de casa, de forma anônima, acessando o formulário através do link abaixo:

https://sistema.ouvidorias.gov.br/Login/Identificacao.aspx?idFormulario=4&tipo=1&ReturnUrl=%2fpublico%2fManifestacao%2fRegistrarManifestacao.aspx%3fidFormulario%3d4%26tipo%3d1%26origem%3didp%26modo%3d

"Seus dados pessoais estarão protegidos, nos termos da Lei 13.460/2017"

(Desde que opte pela opção: Continuar sem me identificar)

* Também é possível consultar os beneficiários do auxílio emergencial de sua cidade acessando o link :

https://portaltransparencia.gov.br/beneficios/auxilio-emergencial

* Se o beneficiário tiver recebido o crédito indevidamente, o Governo Federal disponibilizou um endereço eletrônico para a devolução da quantia recebida para evitar possíveis transtornos e questionamentos futuros, inclusive com a Justiça. O formulário para devolução da quantia recebida está disponível no link abaixo:

https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao 

Divisão de Comunicação Social
(61) 2024-8410
imprensa@dpf.gov.br

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