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Senado confirma R$ 160 milhões para asilos no combate à pandemia; texto vai à sanção

Senado confirma R$ 160 milhões para asilos no combate à pandemia; texto vai à sanção

Redação
Por: Redação
04/06/2020 às 21h10 Atualizada em 05/06/2020 às 00h10
Senado confirma R$ 160 milhões para asilos no combate à pandemia; texto vai à sanção
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O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (4) o auxílio financeiro da União no valor de até R$ 160 milhões para Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), os antigos asilos, no combate à pandemia da covid-19. A votação foi simbólica por unanimidade. Como o Projeto de Lei (PL) 1.888/2020 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, o texto agora segue para sanção presidencial.

O dinheiro virá do Fundo Nacional do Idoso, inclusive dos saldos de anos anteriores a 2020. Pelo texto, poderão receber o auxílio as instituições sem fins lucrativos inscritas nos Conselhos Municipais da Pessoa Idosa ou nos Conselhos Municipais de Assistência Social. Na ausência destes, vale a inscrição nos órgãos equivalentes de esfera estadual ou nacional.

Serão contempladas até mesmo as instituições que tiverem débito ou inadimplência em relação a impostos ou contribuições. Também não será necessária a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).

Os recursos devem ser aplicados exclusivamente para atendimento à população idosa e devem ir de preferência para ações de prevenção e de controle da covid-19, compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários, compra de medicamentos e adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves de covid-19.

O critério de rateio será definido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, considerado o número de idosos atendidos em cada instituição. Se o projeto for sancionado pela presidência da República, o repasse precisa ocorrer em até 30 dias da publicação da lei no Diário Oficial da União. O ministério tem até esse prazo também para divulgar a lista das instituições beneficiadas e os valores de repasse.

As instituições beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos Conselhos da Pessoa Idosa e Conselhos de Assistência Social estaduais, distrital ou municipais.

Recursos

O PL é de autoria das deputadas federais Leandre (PV-PR) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC), e no Senado foi relatado pelo senador José Maranhão (MDB-PB). Maranhão foi favorável ao PL na mesma forma como foi aprovado na Câmara. Ele rejeitou as treze emendas apresentadas por senadores para que a matéria não precisasse voltar à Câmara. Assim, o PL segue agora direto para sanção presidencial.

O relator citou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que revelaram que, nos primeiros meses de 2011, o Brasil contava com 3.548 ILPIs, que faziam cerca de 83 mil atendimentos. "Como, desde então, a população de idosos no Brasil cresceu aproximadamente 50%, podemos estimar que essas instituições atendam, atualmente, em torno de 120 mil idosos. Dessa forma, o auxílio de R$ 160 milhões equivaleria a R$ 1.333,00 por idoso atendido, o que consideramos um valor razoável", calculou Maranhão.

"Além de salvar vidas, o uso dos recursos para prevenir a disseminação do novo coronavírus em instituições que atendem idosos irá ajudar a reduzir a utilização de leitos hospitalares, inclusive caras e escassas UTIs, economizando, portanto, recursos públicos e salvando mais vidas", argumentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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