O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) apresentou um projeto de lei, o PL 2.922/2020, que proíbe a veiculação de anúncios em sites que promovam notícias falsas e discursos de ódio. Os anúncios são uma forma de financiamento para esses sites. Além da proibição, o projeto de Contarato prevê penalidades como advertências e multas.
Na justificativa da proposta, Fabiano Cantarato afirma que o combate ao financiamento de notícias falsas (fake news) e dos discurso do ódio cresceu em maio com a entrada no Brasil do movimento Sleeping Giants (Gigantes Adormecidos), que rastreia e denuncia empresas que veiculam anúncios nesses sites. "Em menos de uma semana de atuação, grandes empresas revisaram suas políticas de publicidade via Google em razão dos alertas do movimento", ressaltou.
O senador citou o Banco do Brasil como exemplo: após o alerta do Sleeping Giants Brasil, essa instituição vetou anúncios de publicidade no Jornal da Cidade Online (que, segundo Contarato, é conhecido por veicular fake news). Mas o senador destacou que, "após reação de filho do presidente [Bolsonaro] e do secretário de comunicação da Presidência da República, Fábio Wajngarten, o banco voltou a anunciar nesse site".
Após Contarato apresentar seu projeto de lei, o Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu os anúncios de publicidade do Banco do Brasil em sites identificados como disseminadores de notícias falsas.
O senador destaca que o conceito de fake news utilizado em sua proposta está baseado no Código de Conduta da União Européia sobre Desinformação.
Além disso, ele afirma, na justificativa do projeto, que, "considerando a dinâmica de funcionamento da mídia programática, em que as empresas anunciantes não têm total controle sobre em quais sites seus anúncios aparecem, a checagem e exclusão de sites que veiculem fake news e discursos de ódio deve ser de responsabilidade da empresa que fornece o serviço de mídia, tais como Google, YouTube, Facebook e Instagram".
O PL 2.922/2020 foi apresentado eletronicamente, como praxe durante esse período da pandemia. Seu texto acrescenta dispositivos à Lei do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Será aberto prazo para a apresentação de emendas ao projeto e para a designação de um relator. A partir daí, a matéria entra em discussão visando a sua votação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)