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Medida provisória reduz exigências a empresas de ZPEs durante pandemia

Medida provisória reduz exigências a empresas de ZPEs durante pandemia

Redação
Por: Redação
28/05/2020 às 12h40 Atualizada em 28/05/2020 às 15h40
Medida provisória reduz exigências a empresas de ZPEs durante pandemia
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A Presidência da República editou nesta quarta-feira (27) uma medida provisória que flexibiliza a exigência feita às empresas que operam em Zona de Processamento de Exportação (ZPE) de que 80% de sua receita bruta total seja obtida com exportações (MP 973/2020).

Com a concessão, empresas que tenham sido prejudicadas por causa da pandemia da covid-19 e não consigam manter o fluxo de vendas para o exterior nem alcançar o percentual mínimo decorrente de exportação exigido pela lei não precisarão responder pelo descumprimento da exigência.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28).

Tratamento diferenciado

As zonas de processamento de exportação (ZPEs) são áreas de livre comércio com o exterior, onde são instaladas empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados com outros países. As empresas das ZPEs têm tratamento tributário, cambial e administrativo diferenciado, e os incentivos para as indústrias instaladas nelas são assegurados por até 20 anos.

Essas empresas adquirem bens e serviços no mercado interno brasileiro, com isenção de IPI, Cofins e PIS/Pasep. Nas exportações, também são suspensos o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante e o Imposto de Importação.

As importações e exportações das empresas autorizadas a operar no regime das ZPEs também são dispensadas de licença ou de autorização de órgãos federais, com exceção das normas de ordem sanitária, proteção do meio ambiente e segurança nacional.

Além desses incentivos, os empreendimentos instalados em ZPE localizadas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm acesso a outros benefícios fiscais previstos no âmbito da Sudam, da Sudene e dos programas e fundos de desenvolvimento da Região Centro-Oeste — entre eles, a redução de 75% do Imposto de Renda.

Mas a contrapartida a esse pacote de benefícios oferecidos pelo governo é a exigência (flexibilizada pela MP 973) de que essas empresas arrecadem com exportações no mínimo 80% de sua receita bruta anual da venda de bens e serviços. Sobre as eventuais vendas para o mercado brasileiro, incidem normalmente todos os tributos.

As empresas que descumprem essas determinações perdem a qualificação e passam a ser obrigadas a recolher os tributos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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