O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta terça-feira (05) no Diário Oficial da União a Portaria nº 5.174, da Secretaria de Aquicultura e Pesca divulgando a lista das embarcações habilitadas e aptas a receber a Autorização de Pesca ou a Permissão Prévia de Pesca e aquelas indeferidas para a modalidade de pesca de sombra ou cardume associado.
Os anexos I e II da portaria trazem a relação nominal das embarcações que tiveram seu requerimento deferido, pois cumpriram os requisitos e critérios estabelecidos no edital para a emissão da autorização de atividade pesqueira. As Superintendências Federais de Agricultura onde consta o registro da embarcação emitirão as Autorizações de Pesca unicamente para os proprietários ou seu representante legal. Já os anexos III e IV apresentam a relação das embarcações que tiveram seu requerimento indeferido.
As vagas remanescentes serão disponibilizadas pela Secretaria de Aquicultura e Pesca. Os interessados deverão preencher o requerimento específico disponibilizado pela secretaria no site do Ministério, no prazo de 15 dias, a partir de publicação da portaria.
Considera-se pesca de sombra ou de cardume associado a técnica de pesca que consiste em atrair e concentrar cardumes de peixes utilizando o próprio casco da embarcação.
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