O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou que divulgação de vídeo de reunião ministerial é ilegal. Ele cita que medida é condizente com o que diz a Lei do Abuso de Autoridade, e chegou até a publica trecho da lei em seu Twitter hoje, 24.
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No entanto, sete juristas foram consultados e afirmaram que não houve abuso na divulgação e veiculação do material. Segundo os especialistas, que foram procurados pelo Portal G1 e pela TV Globo, os registros não dizem respeito à vida particular de Bolsonaro; portanto, a divulgação não está fora da lei.
A divulgação foi aprovada pelo ministro Celso de Mello , do Supremo Tribunal Federal (STF), e é prova de investigação corrente de que Bolsonaro tenta interferir na Polícia Federal (PF) por benefício próprio.
No Twitter, além de divulgar um trecho da lei 13.869/2019, Bolsonaro destaca que a pena de prisão é de um a quatro anos.
Segundo o jurista Acácio Miranda da Silva Filho, o trecho postado por Bolsonaro se refere a exposição à vida ou honra de algum indivíduo. Essa definição não se aplica ao conteúdo do vídeo.
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"No que tange a menção à nova Lei do Abuso de Autoridade , não há qualquer possibilidade de tipificação da conduta do decano do STF, uma vez que o artigo em comento exige a exposição indevida da honra ou da vida privada do investigado", afirmou.
Advogado criminalista e professor de Direito Penal no IDP-Brasília, André Luiz Callegari, disse que a interpretação de Bolsonaro sobre a regra é equivocada. "Como se trata de investigação preliminar requerida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e autorizada pelo STF não se pode afirmar que não há relação com a prova", explicou.
Callegari afirma ainda que, caso julgasse a gravação não cabível ao processo, o ministro não a divulgaria. Ele concorda ainda com Acácio Miranda ao afirmar que o registro não expõe a vida pessoal do presidente.
Daniel Sarmento, professor de direito Constitucional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), explicou que reuniões ministeriais não são privadas. Portanto, não tem direito à privacidade.
"Não foram veiculadas conversas íntimas do presidente com sua esposa. O que divulgou foi uma reunião com seu ministério", disse o professor, que ainda chama atenção a postura de ameaça adotada em relação ao ministro, que insinua que Mello cometeu uma ação criminosa.
Segundo o professor Fernando Castelo Branco, coordenador do curso de pós-graduação de direito penal da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, o presidente tem direito de fazer objeção quanto à divulgação do vídeo pedir análise.
Ele volta a afirmar, como outros juristas, que não houve irregularidade por se tratar de reunião ministerial. Além disso, afirma que a liberação do conteúdo sem cortes tem mais veracidade.
"Não vejo como o ato, de imediato, como abuso de autoridade automaticamente. Acho que não. Isso deve ser fator de interpretação, mas a divulgação fragmentada do vídeo levaria a uma falta de compreensão geral dos fatos", disse.
O professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Marcelo Bozzini, afirma que divulgação de processos está na Constituição. "A divulgação da prova guarda total relação com a publicidade do processo, como consta no artigo 93, inciso IX da Constituição".
Segundo a professora de direito penal do Mackenzie, Patrícia Vanzolini, a lei citada por Bolsonaro serve para proteger a intimidade de indivíduos que estão sendo formalmente investigados. Por isso, não são cabíveis ao processo.
O trecho do vídeo de reunião divulgado com aval de Mello tinham relação com a prova da investigação da PGR. "Esse trecho já tornaria o artigo inaplicável. E ele segue: 'expondo a intimidade ou a vida privada', o que se passava na reunião não era vida privada de ninguém. A reunião não tinha nem sido classificada como reunião secreta.", justificou.
Segundo Wálter Maierovich, a balança pende para o lado de Celso de Mello, que decidiu divulgar o vídeo. Isso porque a decisão de tornar o registro público é justificável.
"O Ministro Celso de Mello fundamentou exaustivamente sua decisão. Foram laudas e laudas de explicações e referências constitucionais", disse. Na linguagem técnica, a ação é conhecida como princípio do livre convencimento motivado.