O Supremo Tribunal Federal decidiu, ao analisar ações diretas de inconstitucionalidade, que será considerado erro grosseiro, passível de punição, o descumprimento por administradores públicos de critérios científicos e normas apresentadas por organizações de saúde. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), do partido que apresentou uma das ações, comemorou a decisão. A reportagem é de Rodrigo Resende, da Rádio Senado.