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Senado aprova títulos de crédito recebíveis da educação, para socorrer escolas privadas

Senado aprova títulos de crédito recebíveis da educação, para socorrer escolas privadas

Redação
Por: Redação
20/05/2020 às 21h35 Atualizada em 21/05/2020 às 00h35
Senado aprova títulos de crédito recebíveis da educação, para socorrer escolas privadas
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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de lei que cria o Certificado de Recebíveis da Educação (CRE), a ser lançado no mercado de capitais por instituições privadas de ensino. O PL 1.886/2020, do senador Jorginho Mello (PL-SC), recebeu parecer favorável do senador Dário Berger (MDB-SC), na forma de um substitutivo, e segue agora para a Câmara dos Deputados. Foram 77 votos favoráveis e nenhum contrário.

Certificado de recebíveis são títulos de crédito emitidos por companhias de securitização, lastreados em pagamento a ser recebido no futuro por uma empresa. Ao vender os títulos, a empresa recebe imediatamente uma parcela do valor a ser pago. No caso das escolas, os CREs serão lastreados nos contratos de matrículas. O objetivo da medida é possibilitar ao sistema educacional privado, cujas aulas foram suspensas por causa da pandemia de covid-19, enfrentar a crise econômica decorrente da paralisação das atividades escolares. Em muitos casos, houve diminuição do pagamento de mensalidades.

Em troca, os investidores, ganham uma rentabilidade sobre o dinheiro investido. Entre os certificados de recebíveis já existentes, estão o Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e o Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI).

Regras

O texto se aplica a instituições que oferecem desde a educação infantil até o ensino superior — neste último caso estão incluídas também as universidades comunitárias, que não têm fins lucrativos. A emissão de títulos estará condicionada à concessão de carência da mensalidade por três meses ao aluno cujo contrato lastreia cada papel.

Os créditos em cada título deverão ficar limitados ao equivalente a 12 meses do contrato assinado entre o aluno e a escola. O lançamento dos CREs não poderá resultar em prejuízo às políticas de descontos e às bolsas de estudo concedidas pela instituição.

No caso das universidades, o valor dos recebíveis poderá ser antecipado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que poderá antecipar até R$ 30 milhões, por instituição, durante o período da pandemia. Os recursos virão do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Medida Provisória 944/2020, que ainda está em análise no Congresso Nacional.

Para que os títulos sejam vendidos, será necessário constituir companhias securitizadoras de direitos creditórios educacionais, que são instituições não financeiras sob a forma de sociedade por ações. Elas terão por finalidade a aquisição e a securitização desses direitos e a emissão e colocação de CREs no mercado financeiro e de capitais.

O certificado deverá ser garantido por um banco repassador e poderá ser distribuído publicamente e negociado em Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros e em banco e corretoras autorizados a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Caberá ao Conselho Monetário Nacional regulamentar as disposições referentes ao CRE, podendo inclusive estabelecer prazos mínimos e outras condições para emissão e resgate.

Para estimular a aquisição dos CREs, os portadores dos certificados terão benefícios fiscais: a negociação será isenta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e os rendimentos decorrentes dos papeis serão isentos do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e não entrarão no cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).

Em outras disposições, o projeto permite que as instituições de ensino superior possam assegurar o cumprimento da carga horária exigida pela legislação educacional por meio de atividades não-presenciais e por teletrabalho, sem prejuízo da participação dessas instituições no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (criado pela Medida Provisória 936/2020).

Originalmente o projeto previa, também, que a União seria garantidora das operações com os CREs, de forma subsidiária, como já ocorre com o Certificado de Recebíveis do Agronegócio e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI). O senador Dario Berger retirou essa regra por entender que os negócios são de natureza privada e União não pode ser envolvida, principalmente em face da crise econômica que as contas públicas já vão enfrentar.

Durante a votação do projeto, o senador Dario Berger, que também é presidente da Comissão de Educação (CE), destacou que as escolas privadas do ensino fundamental enfrentam um aumento de mais de 93% nas taxas de inadimplência desde o início da pandemia. No caso das instituições de ensino superior, essa taxa é de 71%. Além disso, ele observou que as escolas e universidades têm enfrentado aumento de custos para a implantação de aulas online, o que ultrapassa as economias que possam ter sido feitas com a não-utilização das suas instalações físicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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