A Secretaria de Aquicultura e da Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta terça-feira (14), no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 6, que traz o ordenamento da pesca da piramutaba (Brachyplatystoma vaillantii), entre a fronteira do Brasil com a Guiana Francesa junto a divisa do estado do Pará com o estado do Maranhão.
A demanda visa atender um pleito do setor produtivo e foi inicialmente discutida no fórum de gestão da SAP/MAPA, o então Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros das Bacias Hidrográficas Amazônica e Tocantins/Araguaia - CPG NORTE, em junho de 2019, ocorrido no Estado do Amazonas. Posteriormente, a equipe técnica da área de Ordenamento e Desenvolvimento da Pesca da SAP buscou os subsídios técnicos-científicos pertinentes para as discussões da norma, contando com o auxílio de cientistas e contribuições do Ministério do Meio Ambiente, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da instância local do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação da Biodiversidade Marinha do Norte (CEPNOR).
A proposta foi submetida a consulta pública para que pudesse manter-se um trabalho transparente e em conjunto com os atores envolvidos, com o intuito de continuar avançando no ordenamento pesqueiro com a sustentabilidade ambiental, social e econômica da atividade.
A piramutaba é um bagre de água doce encontrada no Norte do Brasil, principalmente ao longo dos rios Solimões-Amazonas e com distribuição nas bacias do Norte da América do Sul e na bacia do Orinoco.
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